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Portaria 1102/2000, de 22 de Novembro

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas, situada no município de Mértola, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 19-DGF).

Texto do documento

Portaria 1102/2000
de 22 de Novembro
Pela Portaria 471/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Sociedade Romeiras - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Vascua e anexas (processo 19-DGF), situada nas freguesias de Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 3730,6253 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto nos artigos 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades da Vascua e anexas (processo 19-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 471/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, ssitos na freguesia de Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 25 de Novembro de 2000, a zona de caça turística das Herdades de Váscua e Anexas (processo nº 19-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-27 - Portaria 260/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas, situada nas freguesias de Mértola e de São João dos Caldeiros, município de Mértola (processo nº 19-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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