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Portaria 184/82, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Integra no 1º escalão de vencimentos previstos no Decreto Lei 513-M1/79, para efeitos exclusivos de vencimentos, os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de música do ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 184/82
de 12 de Fevereiro
Considerando terem surgido dúvidas e omissões sobre o escalão de vencimentos previstos no Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, em que se integram os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário;

Considerando que de tais dúvidas e omissões têm surgido indefinições lesivas dos legítimos interesses daqueles docentes que importa sanar com prontidão:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 16.º do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário, desde que sejam portadores de habilitação própria para a docência da respectiva disciplina, integram-se no 1.º escalão de vencimentos previstos no Decreto-Lei 513-M1/79, para efeitos exclusivos de vencimentos.

2.º Para todos os efeitos, consideram-se regularizados os abonos efectuados pelo 1.º escalão de vencimentos, antes da publicação da presente portaria, aos professores cuja situação profissional seja a referida no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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