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Aviso 1690/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Educação

Texto do documento

Aviso 1690/2011

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Educação

Eng.º Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montijo, na sequência do procedimento concursal supra citado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010 (parte J1), Jornal "Correio da Manhã" de 20 de Novembro de 2010 e na Bolsa de Emprego Publico n.º OE 201011/0439 em 18 de Novembro de 2010, cumprindo com o descrito nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna público que por despacho de 20 de Dezembro de 2010, nomeia para o cargo de Chefe da Divisão de Educação, Maria Paula Tavares Baptista em comissão de serviço, por um período de três anos. A nomeada corresponde ao perfil pretendido, para com eficácia e eficiência prosseguir as atribuições da unidade orgânica, de acordo com o previsto na Estrutura dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 190, de 29 de Setembro de 2010.

Nota do currículo académico

Maria Paula Tavares Baptista, licenciada em Psicologia pela Universidade de Lisboa - 1987

Na área da formação profissional é de destacar:

9.º Seminário de Alta Direcção em Administração Local - 2006;

1.ª Conferência Internacional sobre Políticas Educativas - 2007;

3.º Congresso Português de Alimentação e Autarquias - 2009;

Conferência "Autonomia das Escolas" - 2005;

Seminário Internacional "A Educação, O desporto E O Desenvolvimento Regional"- 2004;

Gestão de Projectos - 2001;

Seminário "Educação Pré - Escolar - Construir o Futuro"- 1999;

Encontros "Educação e Desenvolvimento em Meio Rural"- 1995.

Nota do currículo profissional

De 1996 a 2003, técnica superior da Câmara Municipal do Montijo - área de Educação;

Setembro de 2003 a Dezembro de 2010 Chefe da Divisão Social Cultural e de Ensino - em regime de substituição (2003 a 2004), como titular do cargo (Junho/2004 a Junho/ 2010) e em gestão corrente e regime de substituição de Junho a Dezembro/2010.

21 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.

304111773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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