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Decreto 16489, de 15 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O CODIGO DE PROCESSO PENAL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12177.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-10 - ACÓRDÃO DD51 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 30449.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-10 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 30449

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-23 - ACÓRDÃO DD82 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 30683.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-23 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 30683

  • Tem documento Em vigor 1979-11-05 - Assento 8/79 - Supremo Tribunal de Justiça

    O ofendido não assistente que formule acusação nos termos do disposto no artigo 387.º do Código de Processo Penal não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que a não receba.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Acórdão 7/87 - Tribunal Constitucional

    Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Acórdão 8/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 561.º e 651.º, § único, do Código de Processo Penal, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Outubro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/79, de 28 de Junho, segundo a qual, em processo sumário, o recurso restrito à matéria de direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-08 - Acórdão 401/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 665 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929, (RECURSO DAS DECISÕES CONDENATORIAS DOS TRIBUNAIS COLECTIVOS CRIMINAIS PARA O TRIBUNAL DA RELACAO), NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 29 DE JUNHO DE 1934, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 32, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - ASSENTO DAS6/92 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O ARTIGO 8, NUMERO 3, DO DECRETO LEI 14/84, DE 11 DE JANEIRO, QUE REGULA O PROCESSO DE JULGAMENTO DO CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO, FOI REVOGADO PELO ARTIGO 2, NUMERO 2, DO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, DIPLOMA LEGAL QUE APROVA O CODIGO DO PROCESSO PENAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, foi revogado pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Acórdão 445/97 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral - por violação do príncipio constante do n.º 1 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Defesa no processo criminal) -, a norma ínsita na alínea f) do n.º 1 do artigo 1º do Código de Processo Penal - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro -, em conjugação com os artigos 120º, 284º, n.º 1, 303º, n.º 3, 309º, n.º 2, 359º, n.ºs 1 e 2, e 379º, alínea b), do mesmo Código, quando interpretada, nos termos constantes do Acórdão lavrado pelo S (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-18 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 3/2012 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 11/2013 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: a alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no n.º s 1 e 3 do art. 358.º do CPP. (Proc. n. º 788/10.0gebrg.g1-A.S1- 3.ª)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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