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Aviso 27218/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 27218/2010

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de Trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia em 03 de Novembro de 2010, devidamente fundamentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um lugar previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

3 - Identificação do local de trabalho - As funções serão exercidas na área da Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago).

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posição remuneratória:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (menor que)Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)(maior que) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica da Junta de Freguesia em www.freg-alcacer-santiago.pt, ou nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, na Rua Dr. Acácio Alberto de Abreu Faria n.º 10 - Alcácer do Sal, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para: Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), Rua Dr. Acácio Alberto de Abreu Faria n.º 10, 7580-153 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia.

11 - Métodos de selecção:

Considerando a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização de tarefas urgentes, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular.

11.1 - Avaliação Curricular

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri

O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Rita Bebiana Cabral Rito, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - João Miguel de Oliveira Vaquinhas, Secretário da Junta de Freguesia e José Joaquim Vieira Barbado, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Vogais suplentes - Pedro Alexandre Guerreiro Goucha, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria João Gadelha Adriano, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia.

O 1.º Vogal efectivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do supra citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.freg-alcacer-santiago.pt.

16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.freg-alcacer-santiago.pt.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, dando-se, em caso de igualdade de classificação, preferência ao candidato com deficiência, devendo tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na pagina electrónica da Junta de Freguesia. Será publicitado por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Alcácer do Sal, 8 de Novembro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rita Bebiana Cabral Rito.

304067572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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