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Despacho 18660/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional

Texto do documento

Despacho 18660/2010

Por meu despacho, n.º 2/DR/2010, de 27 de Fevereiro, rectificado em 25 de Novembro de 2010, foi determinada a afectação do montante máximo do orçamento da DREC para fazer face, em 2010, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do artigo 46.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e definidos os universos em que tais alterações poderiam ocorrer.

Tendo sido encerrado o processo de avaliação do ano de 2009 foram elaboradas as listas dos funcionários por classificação obtida e apuradas as alterações do posicionamento remuneratório/regra, até ao limite do montante máximo dos encargos fixado, nos termos do n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008.

O montante máximo definido foi reduzido em 1,5 % pela lei do Orçamento, e em mais 40 % por via das cativações operadas pelo decreto-lei de Execução Orçamental.

Atendendo à existência de situações enquadráveis no meu despacho supra mencionado no que concerne à opção consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, foi considerado importante para a gestão da DREC recorrer a este mecanismo para reconhecer e premiar o esforço e empenhamento de alguns trabalhadores.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da citada lei, emitiu, em 15 de Abril de 2010, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional.

Assim, encontrando-se reunidos os requisitos para o efeito e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelas citadas disposições legais, determino que os trabalhadores abaixo identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a sua posição remuneratória nos seguintes moldes:

Assistente Técnico Paulo José Martins - 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico;

Assistente Operacional Carlos Manuel Fernandes da Silva -3.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional.

Em sede de Conselho Coordenador da Avaliação foi entendido que:

O trabalhador, Paulo José Martins, assistente técnico, "demonstrou as competências a um nível muito elevado, superou claramente os objectivos definidos, tendo prestado um contributo imprescindível para os resultados obtidos pelo Sector de Organização, Apetrechamento tecnológico e Informática da DSGM, constantes no relatório de actividades da DREC de 2009, nomeadamente, reformulação, aperfeiçoamento e transferência para novas versões da tecnologia ASP.NET, tendo este processo assumido crucial relevância nos vectores de segurança dos dados e robustez de 37 aplicações, como por exemplo: Página internet pública da DREC, extranet - Área Reservada (nova versão), Plataforma de Aplicações, Rede Escolar - Recolha de informação, Rede Escolar - Relatórios, Gestão de candidaturas, Equipas PTE, Questionários QUAR, etc. Acresce referir, ainda, por um lado, o contributo prestado na gestão, em colaboração com o GEPE, do alojamento das aplicações produzidas e do servidor de bases de dados, o que proporciona um ambiente de desenvolvimento eficiente, separando a componente da programação da componente de gestão da infra-estrutura, e por outro, a gestão de conteúdos das plataformas existentes (página Web da DREC e área reservada), e a sua constante revisão editorial no sentido de adaptar os conteúdos provenientes de vários sectores às características próprias deste meio de comunicação".

O trabalhador Carlos Manuel Fernandes da Silva, assistente operacional, "desempenha as funções com inexcedível profissionalismo e competência, nomeadamente técnicos e relacionais, o que justifica o elevado grau de cumprimento dos objectivos e o excelente empenho, zelo e sentido de responsabilidade verificado em todas as actividades/tarefas realizadas, dignificando com notoriedade, dessa forma, o serviço a que está afecto, e, bem assim, a própria Direcção Regional, o que, objectivamente, traduz as competências técnicas detidas, correspondendo estas, em substância, a posicionamento na respectiva carreira manifestamente superior ao que presentemente detém".

Coimbra, 6 de Dezembro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Libório.

204041635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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