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Despacho 18659/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório excepcional

Texto do documento

Despacho 18659/2010

Em conformidade com o disposto no do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, sustentada na fundamentação expressa no parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, que se anexa, dos seguintes trabalhadores:

a) Técnica Superior Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, para a posição 14.ª, que corresponde que corresponde ao nível remuneratório 57;

b) Técnico Superior José Carlos Vilela Rocha, para a posição 6.ª, que corresponde ao nível remuneratório 31;

c) Assistente Técnica Marta Sofia Mouro Sequeira Nunes, para a posição 6.ª, que corresponde ao nível remuneratório 11;

d) Assistente Técnico Luís Manuel Arricharto Mouta para a posição 5.ª, que corresponde ao nível remuneratório 10.

Os trabalhadores aqui identificados distinguiram-se pelas qualidades profissionais demonstradas nas respectivas áreas funcionais, justificando, assim, as alterações do posicionamento remuneratório excepcionais decididas.

Os efeitos destas alterações reportam-se a 1 de Janeiro de 2010.

Lisboa, 11 de Novembro de 2010. - A Presidente, Helena Alves.

ANEXO

a) A qualidade de trabalho produzida pelo técnico Superior José Rocha foi traduzida na atribuição da notação de relevante em três anos consecutivos (2007, 2008 e 2009).

O desempenho do Técnico em causa tem sido caracterizado pela elevada capacidade de organização, inovação e rigor técnico.

Importa realçar a sua intervenção na gestão de um significativo número de concursos de pessoal desencadeados no final do ano de 2008, assumindo o papel de pivot, tomando em mãos a supervisão e o acompanhamento técnico, personalizado, junto dos membros dos júris envolvidos nos referidos concursos. Só o domínio da matéria conectada com o regime jurídico do recrutamento de pessoal e uma enorme capacidade de organização do Técnico Superior José Rocha permitiram o êxito da operação, concluindo-se todos os concursos abertos, apesar de um número tão elevado de vagas posto a concurso (cerca de 200).

Confrontado o IPJ com o novo regime introduzido pela Lei 18/2008 (que aprovou o CCP), contribuiu com o seu rigor técnico para a criação de doutrina que consegue justificar a especificidade própria das atribuições do IPJ, face à matriz tendencialmente, abrangente do CCP, relativamente à necessidade de observar às regras da Parte II daquele Diploma.

A sua intervenção inovadora foi expressa na edificação do modelo, pioneiro, do Regulamento do Concurso de Jovens Criadores.

Finalmente, destaca-se, ainda, a elaboração de um significativo números de informações ou de diplomas estruturantes, designadamente, na definição de um conjunto de orientações em matéria de pessoal, tendo em conta as profundas alterações introduzidas em matéria de pessoal, e a revisão do regime de objecção de consciência.

Assim, face à fundamentação traçada anteriormente, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório do Técnico Superior José Rocha, nos termos do artigo 48.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008.

b) O desempenho da técnica superior Ana Sá da Costa tem-se caracterizado pela elevada capacidade de organização, planeamento e rigor técnico.

Importa realçar a sua intervenção no processo de Auto-Avaliação do IPJ, com base no QUAR 2008, no âmbito do SIADP1, assumindo, com assinalável êxito, o desafio de aplicar uma figura nova e complexa no quadro da AP e, em particular, no IPJ.

Pela sua experiência e dedicação tem participado como membro de júris, nos últimos anos, num conjunto significativo de concursos de pessoal, assumindo sempre um papel activo e catalisador, o qual foi decisivo para o bom sucesso desses concursos em que esteve envolvida, especialmente na aplicação do novo regime do procedimento concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009, pela primeira vez no IPJ.

Pelo domínio que possui nas matérias financeiras e orçamentais e sobretudo na gestão de candidaturas a fundos comunitários, tem desempenhado um papel central no acompanhamento de várias candidaturas a que o IPJ se candidatou nos últimos anos, destacando mais recentemente a candidatura ao SAMA - Juventude 3In (no âmbito do QREN) e as relativas aos projectos da cooperação transfronteiriça. Por último sublinhe-se, ainda, no âmbito das valências referidas no parágrafo anterior, o trabalho meritório que tem efectuado, em apoio à Autoridade Nacional do Programa Juventude em Acção, na elaboração de relatórios a remeter à Comissão Europeia, no aconselhamento e participação em reuniões com a referida Comissão Europeia e sobretudo no acompanhamento da execução e prestação de contas deste "Programa Juventude em Acção".

Assim, face à fundamentação traçada anteriormente, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório da Técnico Superior Ana Sá da Costa, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008.

c) A Assistente Técnica Marta Nunes garantiu a renovação dos conteúdos de responsabilidade técnica no Portal da Juventude, no que diz respeito ao associativismo. Convém destacar a sua intervenção na concepção e desenvolvimento do manual de procedimentos das associações de estudantes do secundário, acompanhando o processo junto do Ministério da Educação.

Propôs e executou o desenvolvimento do processo de desmaterialização do arquivo do Departamento do Associativismo, com a digitalização sistemática dos processos correntes, nomeadamente ao nível dos avisos de recepção e registos.

Por sua proposta foi reorganizado em tempo específico para o efeito o arquivo e organização espacial dos processos e arquivadores do Departamento do Associativismo, em modelo mais funcional e eficaz, interligado com os demais recursos de organização. Factos que revelam uma atitude proactiva na análise das áreas sob a sua responsabilidade, sugerindo alterações metodológicas e técnicas.

Assim, face à fundamentação traçada anteriormente, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório da Assistente Técnica Marta Nunes, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008.

d) O Assistente Técnico Luís Mouta assegurou, sozinho, a gestão de 29 Campos de Trabalho Internacionais (CTI's), o que se traduziu na colocação de cerca de 600 jovens. Efectuou, pela primeira vez, todo o processo que levou à candidatura das entidades promotoras, assim como a análise das candidaturas e o seu ordenamento de acordo com os critérios estabelecidos. Para que o trabalho em causa fosse concretizado, assumiu com grande brio profissional e empenhamento a execução das tarefas nos tempos definidos.

Para além disso, ainda, deu início ao processo de consulta às entidades promotoras dos CTI's no sentido de definirem os princípios de um Manuel de CTI'S. Na sequência deste processo, apresentou uma proposta sobre as funcionalidades requeridas para se desenvolver uma aplicação online, tendo como objectivo simplificar o processo de candidatura das entidades. Construiu os instrumentos de recolha de informação para se traçar o perfil dos jovens dos CTI's. Recolheu e tratou a informação, elaborando o relatório do perfil. Estes factos são reveladores de um espírito inovador e rigoroso.

Assim, face à fundamentação traçada anteriormente, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório do Assistente Técnico Luís Mouta, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008.

204035106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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