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Decreto-lei 13/83, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reintroduz um direito de 20% ad valorem para os produtos constantes do anexo deste diploma, quando originários da Comunidade Económica Europeia, da Associação Europeia do Comércio Livre e da Espanha.

Texto do documento

Decreto-Lei 13/83
de 21 de Janeiro
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 7.º do Protocolo Transitório ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia;

Considerando as Decisões n.º 10 do Conselho de Associação Europeia do Comércio Livre e n.º 4 do Conselho Misto da Finlândia-Associação Europeia do Comércio Livre, ambas de 22 de Outubro de 1982;

Considerando o disposto no artigo 18.º do anexo P ao Acordo entre a Associação Europeia do Comércio Livre e a Espanha;

Usando da autorização conferida pelas alíneas c) e d) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É reintroduzido um direito de 20% ad valorem para os produtos constantes do anexo ao presente diploma, quando originários da Comunidade Económica Europeia, da Associação Europeia do Comércio Livre e da Espanha.

2 - Sobre o direito referido no número anterior, que passa a constituir novo direito de base, incidirá uma redução de 20% em 1 de Janeiro de 1983, ficando o desarmamento pautal suspenso ao nível atingido nessa data.

Art. 2.º Os produtos referidos no artigo 1.º não ficam sujeitos ao regime de sobretaxa ou de contingentamento à importação a partir da data da reintrodução de direitos.

Art. 3.º Exceptuam-se do disposto no presente diploma os produtos que em 1 de Janeiro de 1983 se encontrem no País ou em viagem, desde que sejam desembaraçados de acção fiscal até 31 de Janeiro de 1983.

Aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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