Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25601/2010, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de médicos na área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 25601/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos, na área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 20 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., para os seguintes agrupamentos de centros de saúde:

(ver documento original)

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar são as descritas no artigo 10.º e 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto.

1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades referidas no ponto anterior, nomeadamente: Integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade; Referenciação dos doentes para outras especialidades e acompanhamento da situação clínica dos pacientes; Formação e apoio a médicos que se encontrem em regime de internato. Actividades de vigilância epidemiológica e de investigação Clínica.

1.3 - Conteúdo funcional: observância pela autonomia e características técnico-científicas inerentes a cada especialidade médica, nomeadamente:

a) Prestação de cuidados de saúde primários aos utentes, nas áreas de prevenção da doença e promoção da saúde, mediante a prática de actos médicos do âmbito da sua especialidade, sob a sua responsabilidade directa ou sob responsabilidade da equipa na qual o médico esteja integrado;

b) Referenciação dos doentes para outras especialidades e acompanhamento da situação clínica dos pacientes;

c) Formação e apoio a médicos que se encontrem em processo de especialização ou de formação básica, bem como de alunos das licenciaturas em medicina ou de outras áreas da saúde;

d) Recolha, registo, tratamento e análise da informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde, designadamente os referentes à vigilância de fenómenos de saúde e de doença, com especial incidência sobre actividades de vigilância epidemiológica e de investigação Clínica.

e) Participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço;

f) Participar em programas e projectos de investigação ou de intervenção, institucionais, ou multicêntricos, nacionais ou internacionais, seja na sua área de especialização ou em área conexa;

2 - Índice remuneratório

De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao actualmente auferido pelos assistentes em regime de tempo completo de trabalho, 35 horas semanais, no valor de (euro) 1853,96.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde, podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão, os definidos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

c) Deter relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (sete), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Alentejo, I. P., no prazo de dois anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, sitas na Rua do Cicioso, n.º 18, 7001-901 ÉVORA, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e 12,30 horas, e entre as 14 horas e 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

8.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do ponto 8.3 do presente aviso, implica a não admissão ao mesmo.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae a que se alude na alínea b) do ponto 8.3 do presente aviso, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.8 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Mário Paulino Pires Moreira, Presidente do Conselho Clínico do ACES do Alentejo Litoral;

1.º Vogal efectivo: Drª. Ana Cristina de Carvalho Fryxell, Presidente do Conselho Clínico do ACES do Alentejo Central I, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Drª. Maria Godinho Correia Queimado, Presidente do Conselho Clínico do ACES do Alentejo Central II;

1.º Vogal suplente: Drª. Maria do Carmo Sotto Mayor Velez, Assistente Graduada de Clínica Geral da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente: Drª. Maria Tereza Leitão Sequeira Lopes, Assistente Graduada de Clínica Geral da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..

10 - Métodos de Selecção

10.1 - Métodos de selecção - o método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.

10.2 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

a) Exercício de funções no âmbito da Medicina Geral e Familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em programas de intervenção em saúde e actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas relacionadas com a Medicina Geral e Familiar;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato médico de Medicina Geral e Familiar;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a Medicina Geral e Familiar, tendo em conta o seu valor relativo, com destaque para os que reflictam a qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados;

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a Medicina Geral e Familiar;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

10.3 - Resultados da avaliação curricular - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

Alínea a) - 0 a 12 valores;

Alínea b) - 0 a 3 valores;

Alínea c) - 0 a 2 valores;

Alínea d) - 0 a 2 valores;

Alínea e) - 0 a 0,5 valores;

Alínea f) - 0 a 0,5 valores.

10.4 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas

11.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nas instalações da ARS do Alentejo, I. P., sitas na Rua do Cicioso, n.º 18, em Évora;

11.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 da mesma Portaria.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do n.º 7, por remissão do n.º 50, ambos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica deste Instituto.

29 de Novembro de 2010 - A Vogal do Conselho Directivo, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

204018923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda