Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2192/2010, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelecimento de prioridades de intervenção no parque escolar concelhio. Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro - construção de vários arranjos exteriores de centros escolares do concelho

Texto do documento

Deliberação 2192/2010

Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, para cumprimento do estipulado no n.º 5 do artigo 1.º Do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Paredes, em sua Reunião Ordinária de 20 de Outubro de 2010, deliberou adoptar o procedimento de Ajuste Directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de construção dos Arranjos Exteriores dos Centros Escolares abaixo descriminados tendo em conta a seguinte fundamentação:

1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Paredes, preço base de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Lordelo 1, preço base de (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Lordelo 2, preço base de (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Rebordosa 2, preço base de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Sobrosa, preço base de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Bitarães, preço base de (euro) 700.000,00 (setecentos mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Sobreira, preço base de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Cête, preço base de (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores do Centro Escolar de Baltar, preço base de (euro) 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros) + Iva

Arranjos Exteriores da Escola EB2/3 de Baltar, preço base de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros) + Iva

Paredes, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

303938791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda