Procedimentos concursais comuns
Nos termos do disposto no art. 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Coimbra, em 30 de Agosto último, foi determinada a abertura dos seguintes Procedimentos Concursais Comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Ref. A): 1 Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico;
Ref. B): 1 Técnico Superior (Licenciatura em Contabilidade e Auditoria);
Ref. C): 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Electrotécnica);
Ref. D): 1 Técnico Superior (Licenciatura em Comunicação e Design Multimédia).
1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (doravante RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante Portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do art. 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Âmbito do recrutamento:
Ref. A) Nos termos do disposto no n.º 4 do art. 6º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
Ref. B a D) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do art. 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto nos despachos proferidos no dia 25 de Agosto, pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, em substituição do Presidente, sendo o mesmo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (alínea d) do n.º 1 do art. 54 da LVCR).
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Coimbra:
Ref. A): Serviço de Polícia Municipal/Serviço de Fiscalização Geral;
Ref. B): Departamento Financeiro/Divisão de Contabilidade;
Ref. C) e Ref. D): Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos/Divisão de Informática.
5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do art. 40º da Portaria, os procedimento concursais serão validos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, e de acordo com o Perfil de Competências:
Ref. A): Área de actividade de Polícia Municipal: Coordenar a actividade dos trabalhadores colocados sob a sua supervisão; Coordenação da área administrativa do Serviço de Fiscalização Geral; Gestão e coordenação do processo de bloqueamento, remoção, depósito e abandono de veículos; Gestão e coordenação geral de todo o expediente, nomeadamente na área contra-ordenacional, e o seu encaminhamento para as instâncias devidas; Gestão de todo o processo de notificação via postal e pessoal; Gestão documental e arquivo.
Ref. B): Área de actividade de Gestão Financeira: 1. Execução de todas as tarefas relacionadas com o Sistema de Contabilidade de Custos (SCC), nomeadamente: manutenção das tabelas de suporte ao sistema, designadamente, a tabela de bens e serviços, a tabela de centros de responsabilidade, a tabela de materiais e serviços, a tabela de custo hora/homem, a tabela de custo hora/máquina; rotinas de correspondência das diversas aplicações (SCA, OAD, GES, SGP, SIC), nomeadamente, a correspondência entre materiais de stock e contas 316, os tipos de custo dos funcionários e os tipos de custo de amortização dos Bens do Património, sempre que a informação o exija; criação de centro de custo nas diferentes aplicações (OAD, GES, SCA) - rotina diária de suporte ao SCC, bem como a reconciliação dos documentos de entidades credoras lançadas nas contas da classe 6, reconciliação dos documentos de saída em armazém, reconciliação das imputações de mão-de-obra, e reconciliação das imputações de máquinas; para além de todas as actividades específicas inerentes ao SCC, o acompanhamento dos operadores da aplicação OAD e prestando apoio a todos os intervenientes deste processo, apoio este prestado através de atendimento telefónico, via email ou no próprio local de trabalho; no que concerne ao tratamento da informação contabilística e para apoio à gestão municipal, devem ser elaborados relatórios com carácter trimestral com rotinas de encerramento de ano e acompanhados dos respectivos relatórios. 2. Verificação da actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à realização da despesa e arrecadação da receita.
Ref. C): Área de actividade de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos: realização de estudos técnico-financeiros com vista à aquisição de equipamentos informáticos, de comunicações e de tolerância a riscos eléctricos; manutenção de equipamentos e redes de alimentação assistidas de suporte à infra-estrutura informática; manutenção de equipamentos informáticos (servidores, computadores pessoais, equipamentos de rede, etc.), no que respeita a incidentes eléctricos, designadamente nas fontes de alimentação.
Ref. D): Área de actividade de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos: desenvolvimento e concepção gráfica de ferramentas de comunicação com os Munícipes, designadamente, website do Município, plataforma de serviços on-line e websites temáticos; concepção e edição de material de suporte à imagem da Câmara Municipal de Coimbra e seus serviços, designadamente, do manual de normas gráficas internas, peças gráficas, áudio e vídeo de promoção do município e da sua actividade, a disponibilizar por diversos canais (Web, média digitais, suporte de papel e outros).
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no art. 8º da LVCR.
7.2 - Requisitos habilitacionais:
Ref. A)- 12.º Ano de escolaridade ou curso equiparado;
Ref. B)- Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;
Ref. C)- Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Ref. D)- Licenciatura em Comunicação e Design Multimédia.
7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 - Outros requisitos de recrutamento:
Ref. A): Nos termos da alíneas a) a c) do n.º 1 e n.º 2 do art. 52º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores integrados em outras carreiras; Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
Ref. B) a D): Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 52º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; trabalhadores integrados em outras carreiras; trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do art. 19º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
8.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).
8.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, de Segunda a Sexta-Feira, e, das 09.30 às 15.00 horas, aos Sábados.
8.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado;
c) Sendo o caso, declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da descrição das actividades/funções que actualmente executa;
d) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular (nos termos descritos no ponto 9.2), deverão ainda ser ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).
8.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 8.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do art. 28º da Portaria.
8.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do ponto 8.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
8.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 9. Métodos de Selecção:
9.1 - Critérios gerais (nos termos previstos nos Art.os 53º, n.º 1 da LVCR, e 6º e 7º da Portaria): Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores
9.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão: VF=0,4PC+0,3AP+0,3EPS.
9.1.2 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:
Ref. A) a D): Temas Comuns:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.
Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho.
Princípios gerais de acção no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.
Ref. A) e B): Temas Comuns:
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local através de Dec. Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de Setembro;
Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro.
Ref. A), C) e D): Temas Comuns:
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 03 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e pela Lei 34/2010, de 02 de Setembro.
Ref. B), C) e D): Temas Comuns:
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Ref. A): Temas Específicos:
Lei do Ruído: Regulamento Geral do Ruído: Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de Agosto.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 02 de Setembro.
Regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas: Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e pela Lei 16/2010, de 30 de Julho.
Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas: Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.
Requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas: Dec. Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro.
Tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho: Portaria 791/2007, de 23 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação 76/2007, de 21 de Agosto, em parte revogada pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho.
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios: Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março.
Lei Constitucional: Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra: Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.
Regulamentos Municipais: Regulamento Municipal de Publicidade: Edital 119/2004, de 03 de Junho; Regulamento de Ocupação do Espaço Publico e do Mobiliário Urbano: Edital 71/2010, de 14 de Maio; Regulamento Municipal sobre Bloqueamento, Remoção, Depósito e Abandono de Veículos: Edital 92/2003, de 14 de Maio; Regulamento Municipal de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos: Edital 64/95, de 22 de Maio; Regulamento da Venda Ambulante no Município de Coimbra: Edital 36/2003, de 06 de Março.
Ref. B): Temas Específicos:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Regime geral das Taxas das Autarquias Locais: Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 117/2009, de 29 de Dezembro.
Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas: Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro e aditado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
Instrução para organização e documentação das contas das Autarquias Locais e entidades equiparadas abrangidas pelo POCAL: Resolução 4/2001, de 18 de Agosto.
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei 1/2001, de 04 de Janeiro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Instrução e tramitação dos processos de Fiscalização prévia aprovada ao abrigo do disposto na alínea b) do art. 77º da Lei 98/97, de 26 de Agosto: Resolução do Tribunal de Contas n.º 13/2007, de 23 de Abril.
Ref. C): Temas Específicos:
Bibliografia relativamente ao tema Qualidade e Segurança Energética:
i) Gill, Paul - Electrical power equipment maintenance and testing- New York: Marcel Dekker, cop. 1998-ISBN: 0-8247-9907-0;
ii) Edson Martinho - Distúrbios da energia eléctrica- ERICA- ISBN: 9788536502311;
iii) Helmut Ungrad, Wilibald Winkler, Andrzej Wiszniewski - Protection Techniques in Electrical Energy Systems- CRC Press; 1 edition (August 3, 1995)- ISBN: 978-0824796600;
iv) Alexander Kusko, Marc Thompson - Power Quality in Electrical Systems- McGraw-Hill Professional; 1 edition (May 31, 2007)- ISBN: 9780071470759.
Bibliografia relativamente ao tema Redes Eléctricas e Transmissão de Informação:
i) José Maurício Pinheiro - Infra-Estrutura Elétrica para Rede de Computadores- Ciência Moderna- ISBN: 9788573936865;
ii) Lindeberg Barros de Sousa - Projetos e Implementação de Redes- ISBN: 978-85-365-0166-6;
iii) Wayne Tomasi - Introduction to Data Communications and Networking - Prentice Hall; illustrated edition edition (May 1, 2005)- ISBN: 978-0130138286.
Bibliografia relativamente ao tema Fontes de Alimentação: Alexander King - Uninterruptible Power Supplies- McGraw-Hill Companies, The- ISBN: 9780071626415.
Bibliografia relativamente ao tema Transformadores e Máquinas Eléctricas: Ras Oliva, Enrique - Transformadores de potência, medida e protecção - Almedina Coimbra 1975-ISBN: 84-267-06 90-8.
Bibliografia relativamente ao tema Circuitos Eléctricos: Alexander, Charles K. e Sadiku, Matthew N. O. - Fundamentos de circuitos eléctricos - McGraw-Hill ed.- ISBN: 978-85-86804-97-7.
Bibliografia relativamente ao tema Instalações Eléctricas:
i) Instalações de energia eléctrica e telefones - Porto Editora, 2000 - ISBN: 978-972-0-01310-1;
ii) Pedro, Francisco B. S. e Luís, José Gomes - Regulamento de segurança de instalações de utilização de energia eléctrica - Vislis Editores, 1999 - ISBN: 972-52-0029-2;
iii) Caminha, Amadeu Casal - Introdução à protecção dos sistemas eléctricos Editora Edgard Blucher, 1977;
iv) Pinto, Luís Manuel Vilela - Técnicas e tecnologias em instalações eléctricas/ L. M. Vilela Pinto- Porto: Certiel, 2000-ISBN: 972-95180-1-7.
Bibliografia relativamente ao tema Medidas e Instrumentação: Aurélio Campilho - Instrumentação Electrónica - Métodos e Técnicas de Medição-FEUP Edições- ISBN: 978 972 752 042 8.
Bibliografia relativamente ao tema Eficiência Energética: Mitchell, John W. - Energy engineering- John Wiley, cop. 1983-ISBN: 0-471-087726.
Bibliografia relativamente ao tema Sistemas Digitais: G. Arroz, J. Monteiro, A. Oliveira - Arquitectura de Computadores: dos Sistemas Digitais aos Microprocessadores - IST Press.
Bibliografia relativamente ao tema Eletrónica: Luís Miguel Cuesta Garcia, António J. Gil Padilla, Fernando Remiro Dominguez - Electrónica analógica: análise de circuitos, amplificação, sistemas de alimentação - McGraw-Hill, 1994-ISBN: 972-9241-63-5;
Regras, Regulamentos, Manuais, Guias:
i) RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão-DGGE- CERTIEL 2006-ISBN: 9789729518041;
ii) Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios) - ANACOM;
Ref. D): Temas Específicos:
Bibliografia relativamente ao tema Fotografia:
i) Busselle, Michaelle - Tudo sobre fotografia - 9ª reimpressão da 1ª ed) de 1979-São Paulo: Pioneira, 1979.- 224 p.: il.- Trad, de: Master photography- ISBN 85-221-0112-4;
ii) Daly, Tim - Fotografia digital: guia prático - [S.l.]: Centralivros, 2000- 160 p.- ISBN 972-8418-96-5;
iii) Freud, Gisèle - Fotografia e sociedade - 2a ed.- Lisboa: Vega, 1995- 214 p.- (Comunicação & linguagens; 3)- Trad, de: Photographie et societé.- ISBN 972-699-073-4;
iv) Joly, Martine - Introdução à análise da imagem - Lisboa: Edições 70, imp) 1999- 159 p.- (Arte & comunicação; 68).- Trad, de: Introduction à l'analyse de l'image- ISBN 972-44-0989-9;
v) Kossoy, Boris - Fotografia e paisagem: o explicito e o oculto nas representações fotográficas - Revista de comunicação e linguagens - Lisboa- ISSN 0870-7081;
vi) Sousa, Jorge Pedro - Fotojornalismo: introdução à história, às técnicas e à linguagem da fotografia na imprensa - Florianópolis: Letras Contemporâneas, cop. 2004- 124 p.- ISBN 85-7662-003-0;
vii) Spitzing, Gunter - Guia prático de fotografia - Lisboa: Presença, 1990- 273 p.: il.- (Cultura e tempos livres; 5) - Trad, de: Das Neue Lehrbuch der Fotografie - ISBN 972-23-1217-0.
Bibliografia relativamente ao tema Design de Comunicação e Gráfico:
i) Dabner, David - Guia de artes gráficas: design e layout: princípios, decisões, projectos - Amadora: Gustavo Gili, cop. 2003- 128 p.: il. - Trad, de: Design and layout: understanding and using graphics.- ISBN 84-252-1933-7;
ii) Dantzic, Cynthia Maris - Design dimensions: an introduction to the visual surface- Englewood Cliffs: Prentice-Hall, cop. 1990- 320 p.: il.- Bibliografia, p. 312-315.- ISBN 0-13-199985-0;
iii) Goldstein, Nathan - Design and composition- Englewood Cliffs: Prentice-Hall, cop. 1989- 278 p., [24 p. col.]: il.- ISBN 0-13-199910-9;
iv) Maclean, Ruari - Manual de tipografia: con 188 ilustraciones - Madrid: Hermann Blume, cop. 1987- 214 p.- Trad, de: Tipography.- ISBN 84-7214-375-9;
v) Moles, Abraham; Janiszewski, Luc - Grafismo funcional - Barcelona: CEAC, 1990- 284 p.: il.- (Enciclopédia del diseno) - ISBN 84-329-5615-5;
vi) Richardson, John Adkins; Coleman, Floyd W.; Smith, Michael J. - Basic design: systems, elements, applications - Englewood Cliffs: Prentice-Hall, cop. 1984- 274 p.- Bibliografia, p. 266-267- ISBN 0-13-060186-1;
vii) Smith, Robert Charles - Basic graphic design - Englewood Cliffs: Prentice-Hall, cop. 1986- 168 p., [8 p. col.]: il.- ISBN 0-13-062191-9;
viii) Vandyke, Scott - De la línea al diseno: comunicación: diseno:grafismo- México: G. Gili, 1984- 157 p.: il.- Trad, de: From line to design: Design. Graphics- Communication- ISBN 968-6085-81-5.
Bibliografia relativamente ao tema Webdesign:
i) Anderson, Ruth Ann, 1944-Exploring the art and technology of web design- Clifton Park: Thomson Delmar Learning, cop. 2006- 336 p.: il + 1 disco óptico (CD-ROM)- ISBN 1-4018-7107-0;
ii) Dijck, Peter Van - Information architecture for designers: structuring websites for business success- Mies: Rotovision, cop. 2003160 p.: il.- Bibliografia: p.158- ISBN 2-88046-731-4;
iii) Lynch, Patrick J.; Horton, Sarah - Web style guide: basic design principles for creating web sites- New Haven: Yale University Press, 1999- 164 p.- ISBN 0-300-07675-4;
iv) Nielsen, Jakob; Loranger, Hoa: Usabilidade na web- Rio de Janeiro: Elsevier, 2007- 406[2] p.: il.- Trad, de: Prioritizing web usability - ISBN 978-85-352-2190-9;
v) Zeldman, Jeffrey - Taking your talent to the web: a guide for the transitioning designer - Indianapolis: New Riders, 2001- 425 p.- ISBN 0-7357-1073-2.
9.2 - Critérios específicos (nos termos do n.º 2 do artº 53º da LVCR): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores.
9.2.1 - Valoração final(VF): Resulta da expressão: VF = 0,4AC + 0,3EAC + 0,3EPS.
10 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 4 do Artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), deverá ser utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (PC ou AC), e um método de selecção facultativo em ambos os casos (EPS) com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do art. 6º da Portaria.
11 - No caso da aplicação de um único método de selecção obrigatório e de um facultativo, conforme previsto no ponto 10. do presente aviso, os mesmos terão uma valoração final de 70 % e 30 %, respectivamente.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35º da Portaria.
Ref.A): Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver maior número de anos de escolaridade; Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
Ref. B), C) e D): Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam das actas de reuniões dos júris, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do art. 19º da Portaria.
16 - Composição do Júri:
Ref. A): Presidente: Dr. Euclides de Brito Andrade dos Santos, Comandante do Serviço de Polícia Municipal. Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Dina Maria da Costa de Pinho Rocha, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, técnica superior e Dr.ª Mafalda Maria Patrício Gomes Horta e Vale, Técnica Superior.
Ref. B) Presidente: Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças. Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lourdes Pereira da Silva, Chefe da Divisão de Contabilidade, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e de Recursos Humanos, em regime de substituição. Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior; e Dr.ª Elsa Margarida Amaral Maia Pimpão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição.
Ref. C) Presidente: Eng.º Nuno Alexandre Couceiro Pimenta, Chefe de Divisão de Informática. Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Eng.º Luís Miguel dos Santos Costa, Chefe da Divisão de Equipamentos e Iluminação Pública. Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior; e João Maria Amaral Pais de Faria, Especialista de informática de Grau 3 (Nível 2).
Ref. D) Presidente: Eng.º Nuno Alexandre Couceiro Pimenta, Chefe de Divisão de Informática. Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e João Maria Amaral Pais de Faria, Especialista de informática de Grau 3 (Nível 2). Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior; e Eng.º João Paulo Marques Pereira, Coordenador de Informática.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 30º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido Artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2a Série, de 8 de Maio, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no art. 32º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do art. 30º, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, de acordo com o art. 55º da LVCR,
22 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
Paços do Município de Coimbra, 27 de Outubro de 2010. - (Por subdelegação), a Directora Municipal para a Administração e Finanças, (Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão).
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