Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico na modalidade de contrato a tempo indeterminado.
Torna público que para efeito do disposto do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação do Presidente da Junta de Freguesia de Água de Alto de 8 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Água de Alto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Da consulta à DGAEP, constata-se que a Entidade centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a que se refere o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro ainda não se encontra criada.
1 - Local de Trabalho:
Junta de Freguesia de Água de Alto.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Técnico.
3 - Posicionamento remuneratório:
Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
Serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.
4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores nas situações referidas, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publica os procedimentos.
5 - Nivel Habilitacional:
12.º Ano (Ensino Secundário) ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica desta Junta de Freguesia em www.jfaguadalto.com
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
6.2 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada: pessoalmente ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Água de Alto, sito Estrada Regional s/n.º Água de Alto, 9680-301 Vila Franca do Campo.
6.3 - As candidaturas deverão ser instruídas, sob pena de exclusão, com a seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);
b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal);
c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente Aviso.
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:
OF= 0.70 PC + 0.30 AP
OF= 0.70 AC + 0.30 EAC
Em que:
OF= Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:
1) Lei 169/99, de 18 de Setembro;
2) Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
3) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTEP);
4) Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro;
5) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
6) Código Do Procedimento Administrativo.
8 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização de audiência dos interessados
10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9.5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto n.º artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Água de Alto de Vila Franca do Campo e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Candidatos portadores de deficiência:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Júri do concurso:
Presidente: Emanuel Frias Santos (Vice-Presidente do Conselho Executivo da EBS de Vila Franca do Campo).
Vogais efectivos:
Conceição Quental (Presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Fernando Monteiro (Presidente da Assembleia de Freguesia de Água de Alto).
Vogais suplentes:
Andreia Gomes (Assistente Social);
Elisabete Teixeira (Assistente Social).
Vila Franca do Campo, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Virgínio Santos.
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