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Decreto 15090, de 29 de Fevereiro

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Sumário

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TAXÍMETRO CUJA MARCA E TIPO NAO ESTEJAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DO COMERCIO COMUNICACOES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12021.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Portaria 1020/83 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da Qualidade

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico de Taxímetros e Conta-Quilómetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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