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Portaria 1533/2000, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina a criação, no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, de um lugar de inspector superior assessor principal da carreira técnica superior de inspecção, a extinguir quando vagar.Produz efeitos desde 31.12.99

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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