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Portaria 185/84, de 29 de Março

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais de diversos tribunais.

Texto do documento

Portaria 185/84
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares:

Tribunal da Relação de Coimbra:
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal da Relação de Évora:
1 lugar de oficial judicial.
1 lugar de operador de reprografia.
Secretaria-Geral Comum de Lisboa:
1 lugar de canalizador.
1 lugar de electricista.
1 lugar de carpinteiro.
2 lugares de operador de reprografia.
2 lugares de contínuo.
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho de Lisboa:
3 lugares de auxiliar de segurança.
2 lugares de operador de reprografia.
Secretaria-Geral Comum do Porto:
1 lugar de telefonista.
Tribunal de Albufeira:
1 lugar de escriturário judicial, afecto ao serviço do ministério público.
Tribunal de Arganil:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Barcelos:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Beja:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

1 lugar de oficial judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

Tribunal de Cantanhede:
1 lugar de escriturário judicial, afecto ao serviço do ministério público.
Tribunal de Coimbra:
4 lugares de escrivão-adjunto.
Tribunal de Condeixa-a-Nova:
1 lugar de escrivão de direito.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Lamego:
1 lugar de escriturário judicial.
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal de Montemor-o-Novo:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Oeiras:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Olhão:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal de Penafiel:
1 lugar de oficial judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

1 lugar de escriturário judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

Tribunal de Ponte de Sor:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Porto de Mós:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal da Póvoa de Varzim:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto ao serviço do ministério público.
Tribunal de Santarém:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Tondela:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Torres Vedras:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal de Vila Nova de Gaia:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Vila da Praia da Vitória:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal do Trabalho de Setúbal:
2 lugares de escrivão-adjunto.
Tribunal do Trabalho de Sintra:
1 lugar de oficial judicial.
2.º A composição das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados é redefinida da seguinte forma:

Tribunal de Abrantes
Secretaria judicial:
Secção central e 3 secções de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 6
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Mangualde
Secretaria judicial:
Secção central e 3 secções de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão adjunto (ver nota a) ... 4
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 6
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal do Montijo
Secretaria judicial:
Secção central e 3 secções de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 7
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 5
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Rio Maior
Secretaria judicial:
Secção central e 2 secções de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 4
Oficial judicial ... 2
Escriturário judicial ... 4
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal de Tomar
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial judicial ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto (para o serviço do Procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Instrução Criminal da Figueira da Foz
Secretaria judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal de Lamego
Secretaria judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
3.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são reduzidos dos seguintes lugares:

Tribunal da Relação de Évora:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal da Figueira da Foz:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

1 lugar de oficial judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

1 lugar de escriturário judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

Tribunal de Lamego:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

1 lugar de escriturário judicial, afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

4.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º, todos do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o mais moderno dos escriturários judiciais pertencente ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal da Relação de Évora será colocado no primeiro lugar da sua categoria que vagar em qualquer secretaria de tribunal sediado na comarca de Évora.

5.º Nos termos das disposições citadas no número anterior, os funcionários cujos lugares foram extintos nos quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais da Figueira da Foz e de Lamego consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais de Instrução Criminal da Figueira da Foz e de Lamego.

6.º Ainda nos termos das referidas disposições, consideram-se integrados nos lugares correspondentes à sua categoria, ora citados, os funcionários que ocupavam lugares a extinguir quando vagassem.

Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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