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Aviso (extracto) 22049/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Recrutamento e selecção para os cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22049/2010

Faz-se público, em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/05, de 30 de Agosto e por força do n.º 1 artigo 9.º do Decreto-Lei 93/04, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 7 de Junho, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril que por meu despacho de 15 de Outubro de 2010 encontram-se abertas as inscrições com vista ao recrutamento e selecção para os cargos de direcção intermédia abaixo indicados, constantes no Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 142 de 23 de Julho de 2010:

1 Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

1 Chefe de Divisão Financeira

1 Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Divisão Administrativa

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do Júri e os métodos de selecção vão ser publicitados na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República do presente aviso.

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 20 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303850435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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