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Despacho 16171/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau do director de serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede

Texto do documento

Despacho 16171/2010

1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, na sequência de procedimento concursal aberto por despacho de 12 de Maio, publicitado através do aviso 10171/2010, de 14 de Maio de 2010, no Diário da República (2.ª série), n.º 99, de 21 de Maio, e na Bolsa de Emprego Publico, com código de oferta n.ºOE201005/0740, em 24 de Maio de 2010, nomeio para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau de Director de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede desta Direcção Regional de Educação do Alentejo, em regime de comissão de serviço e pelo período de três anos, o Licenciado António Maria Louro Alves.

2 - O nomeado possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Licenciado António Maria Louro Alves, fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

Évora, 30 de Agosto de 2010. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca.

Síntese Curricular

Elementos de Identificação:

Nome: António Maria Louro Alves

Naturalidade: Évora

Data de nascimento: 1954.04.08

Bilhete de identidade: 2318836 - Arquivo de Identificação de Évora - emitido em 2006.09.04

Habilitações literárias: licenciatura em Economia

Instituição de ensino superior: Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça, de Évora

Outras habilitações: pós-graduação em "Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspectiva das Comunidades Europeias"

Instituição de ensino superior: Universidade de Évora

Percurso profissional

Carreira docente

Início de funções: 1975.01.09

Carreira técnica superior

Desde 28 de Fevereiro de 1986

Carreira Superior de inspecção

Desde 20 de Outubro de 1997.

Principais cargos

Delegado a profissionalização em exercício;

Vice-presidente da comissão instaladora da Escola C+S de Portel - coordenador do Gabinete Técnico da Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação;

Coordenador do sector administrativo-financeiro da Delegação Regional do Alentejo da IGE,

Director de serviços de recursos materiais da Direcção Regional de Educação do Alentejo,.

Coordenador de equipas de trabalho interdisciplinares - no âmbito da delegação de competências cometidas ao Director de Serviços de Recursos Materiais, nomeadamente no que respeita ao Reordenamento Anual da Rede Escolar (de todos os níveis de educação e ensino, ensino regular e recorrente, rede pública e particular e cooperativa)

Delegado regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação - trabalhos técnicos e/ou de investigação

Procedimento Disciplinar de Alunos, DREA, 1997 - Revisão técnica;

Manual de Utilização e Manutenção de Escolas, DGAE, 2000 - colaboração.

Louvores

Despacho 22 - I /DREA/96, da Sr.ª Directora Regional de Educação do Alentejo, louvando pelo "elevado sentido de serviço público e grande disponibilidade com que pôs as suas competências profissionais e qualidades pessoais no desempenho das suas funções de Director de Serviços de Recursos Materiais".

Cidadania

Exercício das seguintes funções, entre outras:

Presidente da Assembleia de Freguesia da Horta das Figueiras - 2001 a 2005;

Vocal no Conselho Fiscal da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;

Vice-Presidente da Direcção do Lusitano Ginásio Clube;

Vice-Presidente do Conselho Fiscal do Lusitano Ginásio Clube;

Presidente da Assembleia-Geral do Lusitano Ginásio Clube;

Presidente da Direcção do CORALÉVORA;

Presidente da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Évora

203799017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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