Declaração de rectificação 2118/2010
Joaquim José Pinto Moreira, presidente da Câmara Municipal de Espinho, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro [Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)], que:
Verificando-se incongruências entre o Regulamento e os restantes elementos que fazem parte do conteúdo documental do Plano de Pormenor do Centro Secundário de Anta - Lugares dos Altos Céu e Esmojães - Freguesia de Anta - Espinho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007, aviso 23569/2007, nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, deliberou efectuar a seguinte declaração de rectificação:
1.º No n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento do PP, onde se lê «Os diversos usos das áreas de equipamento público não especificadas são oportunamente deliberados pela Câmara Municipal» deve ler-se «Os diversos usos das áreas de equipamento público não especificadas destinam-se a equipamentos de utilização colectiva, promovidos pela administração e entidades de utilidade pública, são oportunamente deliberados pela Câmara Municipal,».
2.º No artigo 29.º do Regulamento do PP, onde se lê «A cércea máxima permitida para os edifícios em causa é de dois pisos acima do solo, em toda a sua área de implantação» deve ler-se «O número máximo de pisos permitido é o indicado nas peças desenhadas».
13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Pinto Moreira.
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