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Despacho 15219/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo n.º 301.21.10.3.11 de SDT ELETRONICA, S. A.

Texto do documento

Despacho 15219/2010

Aprovação de modelo n.º 301.21.10.3.11

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa SDT ELECTRÓNICA, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 103, 1.º, a aprovação de modelo do parquímetro electrónico portátil, marca Smart Park, modelo S2.5,fabricado por GANIS SYSTEMS, Ltd, em Israel, a funcionar com o cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Park" e fabricado pela ATMEL.

1 - Descrição sumária: Trata-se de um parquímetro electrónico portátil designado por "Smart Park" destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de um cartão pré-pago com tempo de estacionamento "Smart Card". Este equipamento deverá ser utilizado pendurado no espelho retrovisor interior ou sobre o tablier do veículo para comprovação pelas entidades fiscalizadoras do seguinte:

1.1 - Validade do estacionamento.

1.2 - Símbolo de aprovação de modelo.

1.3 - Selo das verificações metrológicas.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso: 13x7x2 e 200 gramas.

2.2 - Alimentação: 2 pilhas de lítio CR2450, de 3 Volts cada.

2.3 - Memória de dados: Existem 2 Condensadores alimentados por pilhas. As pilhas são substituídas uma a uma para permitir a alimentação do relógio e do calendário em tempo real.

2.4 - Mostrador: O mostrador é de cristais líquidos (LCD).

2.5 - Meio de pagamento: Pagamento exclusivo através de um cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Card", com o chip AT88SC1608. Este cartão deve ser de utilização única. Dispõe de uma memória segura que permite a identificação segura das comunicações electrónicas, a transferência segura de dados, ou componentes de um sistema, sem a exigência de um microprocessador interno. Os dados do último estacionamento são guardados na memória do cartão, incluindo a zona, a data, a hora e a duração do estacionamento podendo ser lidos no parquímetro portátil.

Existe um protocolo de autenticação para acesso à memória do cartão que permite apenas o acesso à informação mediante a verificação do cumprimento dos valores de uma determinada função específica, garantindo deste modo que apenas sejam utilizados cartões válidos nos equipamentos aprovados. A memória tem uma capacidade de 17, 408 bits.

2.6 - Condições de funcionamento: Foi atestada a conformidade do conjunto parquímetro e cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Card"ao ensaio de protecção eléctrica, ensaio relativos ao Indice IP3X e IPX0, ensaios de frio funcional, ensaio de calor seco funcional, ensaio de calor seco não funcional, ensaio ao pó, ensaio às perturbações radioeléctricas e de compatibilidade electromagnética, realizados de acordo com os requisitos aplicáveis das normas EN 60529:1991, EN 60068-2-1:2007,EN 60068-2-2:2007, EN 12414, EN 55022, EN 61000-4-2, EN 61000-4-3 e ainda a Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, tendo-se constatado que os parquímetros testados não registaram nenhumas anomalias nos ensaios realizados, não tendo havido nem perda de sincronismo a nível temporal, nem em relação ao saldo debitado no cartão na tarifa ensaiada, ao fim de 4 horas de funcionamento do conjunto parquímetro electrónico e cartão "Smart Card". Foi ainda realizado ensaio à frequência do quartz do relógio 33 Khz, tendo-se constatado que o equipamento cumpre com os erros definidos na Portaria 978/2009, de 1 de Setembro. Durante os ensaios de tempo realizados, verificou-se que não é possível alterar a hora do parquímetro.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto

Alcance: Indeterminado, em função do tempo máximo de estacionamento do cartão pré-pago "Smart Card".

4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano de fabrico e número de série

5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados lateralmente e na parte de trás no interior da tampa de acesso às pilhas, no orifício acima das pilhas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo de parquímetro e ou cartão pré-pago de estacionamento aprovados, deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

Instituto Português da Qualidade, IP em 1 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

303727259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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