Aprovação de modelo n.º 301.21.10.3.11
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa SDT ELECTRÓNICA, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 103, 1.º, a aprovação de modelo do parquímetro electrónico portátil, marca Smart Park, modelo S2.5,fabricado por GANIS SYSTEMS, Ltd, em Israel, a funcionar com o cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Park" e fabricado pela ATMEL.
1 - Descrição sumária: Trata-se de um parquímetro electrónico portátil designado por "Smart Park" destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de um cartão pré-pago com tempo de estacionamento "Smart Card". Este equipamento deverá ser utilizado pendurado no espelho retrovisor interior ou sobre o tablier do veículo para comprovação pelas entidades fiscalizadoras do seguinte:
1.1 - Validade do estacionamento.
1.2 - Símbolo de aprovação de modelo.
1.3 - Selo das verificações metrológicas.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso: 13x7x2 e 200 gramas.
2.2 - Alimentação: 2 pilhas de lítio CR2450, de 3 Volts cada.
2.3 - Memória de dados: Existem 2 Condensadores alimentados por pilhas. As pilhas são substituídas uma a uma para permitir a alimentação do relógio e do calendário em tempo real.
2.4 - Mostrador: O mostrador é de cristais líquidos (LCD).
2.5 - Meio de pagamento: Pagamento exclusivo através de um cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Card", com o chip AT88SC1608. Este cartão deve ser de utilização única. Dispõe de uma memória segura que permite a identificação segura das comunicações electrónicas, a transferência segura de dados, ou componentes de um sistema, sem a exigência de um microprocessador interno. Os dados do último estacionamento são guardados na memória do cartão, incluindo a zona, a data, a hora e a duração do estacionamento podendo ser lidos no parquímetro portátil.
Existe um protocolo de autenticação para acesso à memória do cartão que permite apenas o acesso à informação mediante a verificação do cumprimento dos valores de uma determinada função específica, garantindo deste modo que apenas sejam utilizados cartões válidos nos equipamentos aprovados. A memória tem uma capacidade de 17, 408 bits.
2.6 - Condições de funcionamento: Foi atestada a conformidade do conjunto parquímetro e cartão pré-pago inteligente designado por "Smart Card"ao ensaio de protecção eléctrica, ensaio relativos ao Indice IP3X e IPX0, ensaios de frio funcional, ensaio de calor seco funcional, ensaio de calor seco não funcional, ensaio ao pó, ensaio às perturbações radioeléctricas e de compatibilidade electromagnética, realizados de acordo com os requisitos aplicáveis das normas EN 60529:1991, EN 60068-2-1:2007,EN 60068-2-2:2007, EN 12414, EN 55022, EN 61000-4-2, EN 61000-4-3 e ainda a Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, tendo-se constatado que os parquímetros testados não registaram nenhumas anomalias nos ensaios realizados, não tendo havido nem perda de sincronismo a nível temporal, nem em relação ao saldo debitado no cartão na tarifa ensaiada, ao fim de 4 horas de funcionamento do conjunto parquímetro electrónico e cartão "Smart Card". Foi ainda realizado ensaio à frequência do quartz do relógio 33 Khz, tendo-se constatado que o equipamento cumpre com os erros definidos na Portaria 978/2009, de 1 de Setembro. Durante os ensaios de tempo realizados, verificou-se que não é possível alterar a hora do parquímetro.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto
Alcance: Indeterminado, em função do tempo máximo de estacionamento do cartão pré-pago "Smart Card".
4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano de fabrico e número de série
5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados lateralmente e na parte de trás no interior da tampa de acesso às pilhas, no orifício acima das pilhas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo de parquímetro e ou cartão pré-pago de estacionamento aprovados, deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
Instituto Português da Qualidade, IP em 1 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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