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Despacho (extracto) 15112/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de dirigente da área de compras

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15112/2010

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de dirigente da Área de Compras

1 - Considerando a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de Abril de 2010, do Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados, nova unidade da Universidade de Lisboa.

2 - Considerando que o referido Regulamento Orgânico, estabelece no n.º 2, do seu artigo 11.º, que os dirigentes das Áreas do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa são um cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Por despacho de homologação de 2 de Setembro de 2010, do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, foi nomeado, após a conclusão do respectivo procedimento concursal, com efeitos à data da assinatura do despacho, pelo período de 3 anos, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril de 2010, o licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, para o cargo de dirigente da Área de Compras do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

Nota curricular

Paulo Jorge Teixeira Paiva, filho de Joaquim Paiva Dos Santos e de Maria Lisete Teixeira Paiva, nasceu em 30 de Outubro de 1971 no Monte do Estoril, distrito de Lisboa.

Formação Académica:

Licenciatura em Gestão de Empresas em 1996, com a média de 13 valores, na Universidade Lusíada de Lisboa;

Pós-graduação em E-Business em 2001, com classificação de Bom, ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão/IDEFE.

Experiência Profissional:

1998-2000 - Técnico Superior na Direcção de Serviços de Gestão do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Secretaria de Estado da Segurança Social, do Ministério do Trabalho e Solidariedade;

2000-2001 - Técnico Superior na Unidade de Gestão da Área de Gestão Financeira e Orçamental do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, da Secretaria de Estado da Segurança Social, do Ministério do Trabalho e Solidariedade;

2001-2003 - Consultor certificado em SAP R/3 FI, da CaseEdinfor, S. A.;

2003 - Consultor SAP, do Simtejo do Grupo Águas de Portugal;

2003-2004 - Consultor do PRODEP E POSI;

2004-2006 - Técnico Superior da Direcção de Recursos Financeiros do Instituto Politécnico de Lisboa;

2006-2010 - Técnico Superior da Direcção de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Formação Profissional:

1997 - Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Direcção Regional de Cascais, Integração em diversas equipas nas várias áreas do "Balcão", assim como, na Direcção Regional, com ênfase na vertente "Gestão comercial" e formador nas agências da nova aplicação "Besmaco";

1998 - Acção de Formação Sobre as actividades de gestão e controlo do QCA II;

1999 - Curso de "Planeamento e Concepção e Gestão de Projectos";

2000 - Curso "Access 2000 Avançado" - ICL - Computadores, LDA;

2001 - Training on the SFC (Structural Funds Common Database) Web Application in Brussels;

2001 - Academia SAP R3 4.6 FI - ISPS;

2002 - Formação em POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Formação em IS-PS-CA;

Formação em CO-PA;

Formação em RE;

Formação em ABAP LIGHT;

WorkShop FI;

2006 - Metodologia de realização de auditorias internas - Qualiwork;

2007 - Contabilidade de Custos, Orçamentos e Controlo de Gestão (Implementação de um Sistema de Custeio e de Contabilidade de Gestão);

2007 - Consolidação de Contas na Administração Pública.

28 de Setembro de 2010. - O Director Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

203741636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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