Despacho 14795/2010, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 188/2010, Série II de 2010-09-27.
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Data:
2010-09-27
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de artilheiros, a contar de 31 de Maio de 2010, de dois militares
Despacho 14795/2010
Por despacho de 6 de Setembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de artilheiros, nos termos da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 315675, sargento-ajudante A Valentim Veríssimo Fernandes e o 123678, sargento-ajudante A José Manuel Roque Lourenço (ambos no quadro), a contar de 31 de Maio de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo respectivamente as vagas ocorridas nesta data, resultantes da promoção ao posto de sargento-mor do 265171, sargento-chefe A José Serra Fernandes e do 93572, sargento-chefe A Fernando José Gregório Rodrigues.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 90774, sargento-chefe A António Martins Esteves, pela ordem indicada.
6 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
203719329
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1188961.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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