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Deliberação 1598/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Aquisição de material didático para o Centro Escolar da Brejoeira

Texto do documento

Deliberação 1598/2010

Pela Requisição Interna n.º 2943/2010/SEPE/DIEDU/DCED, foi solicitada a aquisição de material didáctico para o Centro Escolar da Brejoeria.

De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010/, de 07 de Junho, foram convidadas a apresentar proposta as empresas Areal Editores - S. A., Abrakadrabra - Material Didáctico, Lda., e a C Miranda - Sociedade de Equipamentos Escolares, Lda., tendo sido apresentada uma única proposta pela empresa Areal Editores, S. A., pelo valor global de 25 772,02 (euro) + IVA.

Deste modo, solicita-se autorização para a adjudicação da referida aquisição, à empresa Areal Editores, S. A., pelo valor total (sem IVA) de 25 772,02 (euro) + IVA (vinte cinco mil setecentos e setenta e dois euros e dois cêntimos + IVA), de acordo com o Relatório Final, bem como, nos termos do artigo 76.º do CCP autorize:

A aprovação da proposta apresentada pelas empresas Areal Editores, S. A., composta por doze páginas;

A publicitação da celebração dos contratos no portal da internet dedicado aos contratos públicos, para efeitos de eficácia dos contratos, nos termos do artigo 127.º do CCP;

Que se proceda à notificação prevista no artigo 77.º do CCP; e

A dispensa da redução do contrato a escrito, ao abrigo do ponto i) da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 95.º do CCP.

A Coordenadora Técnica, Maria João Henrique. - A Coordenadora da DICP, Helena Soares. - O Director do DAF, Pedro Coimbra.

Deliberação:

Assim sendo, e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos, autorizo a adjudicação da aquisição acima referida, de acordo com a proposta apresentada, à empresa Areal Editores, S. A., a publicitação no portal, a notificação, bem como a dispensa da redução do contrato a escrito.

Em 10/08/2010. - O Vice-presidente, André Martins.

302846984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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