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Declaração de Rectificação 1771/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 11 789/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1771/2010

Rectifica o aviso 11 789/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010

Faz-se público que na referência n.º 26/PCC/2010, bibliografia, onde se lê «Decreto-Lei 23/2007, de 4 de Julho» deve ler-se «Lei 23/2007, de 4 de Julho» e onde se lê «Decreto-Lei 67/2007, de 9 de Agosto» deve ler-se «Decreto-Lei 67/2004, de 25 de Março».

18 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

303613031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 67/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-01 - Decreto-Lei 23/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Elimina a emissão de passaporte de embarcação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 67/2007 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/21/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Março, e aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Poluentes Provenientes dos Motores Diesel Destinados à Propulsão dos Veículos. Procede também à regulamentação do disposto no nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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