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Aviso 17152/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Henrique José Livreiro Viçoso Freire; Paulo Alexandre Cavaco Horta; Hugo Ricardo Fernandes de Elvas Regala e Ricardo Fernando Neca Cabão Dionísio

Texto do documento

Aviso 17152/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro, datado de 19 Julho de 2010, e na sequência da abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado para 4 lugares na carreira de Fiscal Municipal Principal, Referência01/CIAL/2010, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Henrique José Livreiro Viçoso Freire e Paulo Alexandre Cavaco Horta, com efeitos a 23 de Julho de 2010 e com Hugo Ricardo Fernandes de Elvas Regala, com efeitos a 26 de Julho de 2010 e com Ricardo Fernando Neca Cabão Dionísio, com efeitos a 9 de Agosto de 2010, na categoria de Fiscal Municipal Principal, cuja remuneração corresponde ao escalão 1, índice 238, do Sistema Retributivo da Função Publica, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

18 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

303610294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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