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Despacho 12985/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas

Texto do documento

Despacho 12985/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Mestre em As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 501/2007.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo a alteração às normas regulamentares do Mestrado em Arqueologia, comunicada em 30 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior.

O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Regulamento 186/2010, de 8 de Março, publicado na 2.ª Série do Diário da República, N.º 46, de 8 de Março, e pelas alterações introduzidas pelo Despacho 5244/2010, de 23 de Março, publicado na 2.ª Série do Diário da República, N.º 57, de 23 de Março, de sem prejuízo do disposto no artigo n.º 45, do Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 de Agosto de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Peça B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Curso: As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas

4 - Grau ou diploma: Grau de Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Humanas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 a

Plano Geral do Curso

(ver documento original)

QUADRO N.º 1 b

Áreas Científicas oferecida pela UNL

(ver documento original)

10. Observações:

1 - O curso abrange o ramo científico das Ciências Humanas. Está organizado em cinco áreas de estudos, oferecidas por cinco universidades europeias, sendo cada uma constituída pelo conjunto dos seminários oferecidos pela respectiva Universidade. O curso compreende as seguintes áreas de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Estudos Literários/Estudos de Cultura

Université de Perpignan - Interculturalidades

Università degli Studi di Bergamo - Média e Comunicação

University of Saint Andrews - Estudos de Cultura

University of Sheffield - Teoria do Texto

2 - Os estudantes que fizeram formação ao nível do Ensino Superior equivalente a licenciatura com a duração de quatro anos poderão beneficiar de uma creditação de formação de 30 ECTS, a qual será da responsabilidade do consórcio no processo de selecção dos candidatos. Nos casos em que tal se verifique, o estudante deverá obter um total de 90 créditos ECTS, dos quais 60 serão obtidos em unidades curriculares 30 na dissertação.

2.1 - De acordo com o programa de mobilidade Erasmus Mundus, os 120 ECTS do curso deverão ser obtidos em 3 das universidades do consórcio, segundo o esquema seguinte:

Semestre 1 (Univ. A) - 20 ECTS (Unidades curriculares)

Semestre 2 (Univ. B) - 40 ECTS (30 ECTS =Unidades curriculares; 10 = Relatório de Dissertação)

Semestre 3 (Univ. A) - 20 ECTS (Unidades curriculares)

Semestre 4 (Univ. C) - 40 ECTS (10 ECTS =Unidades curriculares; 30 =Dissertação)

2.2 - Nos casos de creditação da formação anterior, os 90 ECTS deverão ser obtidos em 2 das universidades do consórcio, segundo o esquema seguinte:

Semestre 1 (Univ. A) - 30 ECTS (Unidades curriculares)

Semestre 2 (Univ. B) - 30 ECTS (Unidades curriculares)

Semestre de prolongamento (Univ. A ou B) - 30 ECTS (Dissertação)

3 - Devem ser reunidas 3 das áreas de estudos oferecidas pelas cinco universidades do consórcio, de acordo com o plano geral do curso (quadro 1 a), sem prejuízo do disposto no ponto anterior.

4 - A dissertação exigida como requisito para obtenção do grau de mestre não perfaz os 35 % estabelecidos pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março. No quadro dos compromissos estabelecidos no consórcio europeu e atendendo ao carácter internacional deste mestrado em que a Universidade Nova de Lisboa participa, não existe a possibilidade de ter uma dissertação valendo 35 % do total dos créditos. A natureza europeia deste programa, e a existência de múltiplos mestrados europeus de elevada qualidade em que esta regra não existe implicam que a legislação portuguesa não possa ser aplicada.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Ciências Humanas

QUADRO N.º 2

1.º e 2.º ano/semestres 1 e 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º e 2.º ano/semestres 2 e 4

(ver documento original)

203572013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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