Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, para o ano escolar de 2010-2011 - Renovação de colocações e novas contratações.
Torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 30 de Julho de 2010, mediante parecer prévio de 29 de Julho de 2010, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, que recaiu no Despacho 611/2010/SEAP, de 22 de Julho de 2010, e dando cumprimento ao disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, se encontra aberto concurso destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
O presente procedimento foi objecto de prévia declaração de cabimento orçamental, emitida pelo IGFSS, em 2 de Julho de 2010, que se encontra no respectivo processo.
O presente concurso abrange a renovação de colocações, nos termos aplicáveis do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, visando, ainda a realização de novas contratações, nos termos dos n.os 1 e 3 do mesmo artigo, bem como para reserva de recrutamento.
I - Legislação aplicável
Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro.
II - Candidatura
II.I - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 - Podem ser opositores ao concurso cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do n.º 1 nas alíneas b) a e) do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, na redacção dada pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro.
2 - Requisitos gerais:
2.1 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.
2.2 - Os candidatos à renovação de colocação (com contrato a termo resolutivo certo, celebrado com a Casa Pia de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro no ano escolar 2009/2010), para além do preenchimento do formulário próprio de inscrição no concurso, apenas deverão entregar declaração de tempo de serviço docente até 31 de Agosto de 2009, e no caso de renovação de contrato em ensino de surdos e surdos-cegos, deverá ser apresentada certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro..
2.3 - Os candidatos para as novas contratações, deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro.
2.4 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:
a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:
Licenciatura em ensino
Licenciatura do ramo de formação educacional
Curso de Professores do ensino básico (Licenciatura)
Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato)
Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha)
b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:
Estágio clássico
Profissionalização em serviço/em exercício
Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta
3 - Requisitos específicos para novas contratações:
3.1 - A habilitação para a educação especial, incluindo o apoio a crianças e jovens com surdo-cegueira, é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.
3.2 - Se opositores à leccionação de ensino de surdos e de surdo-cegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.
3.3 - Se opositores à leccionação de ensino de surdo-cegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.
3.4 - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua Estrangeira e ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante espanhol ou diploma de Espanhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2, nos termos da Portaria 303/2009, de 24 de Março, rectificada pela Declaração de rectificação 25/2009, de 13 de Abril.
II.II - Suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente
1 - Este concurso visa o suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente, quer através da renovação das colocações efectuadas, em regime de contrato a termo certo, no ano escolar 2009/2010, conforme o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, quer através de novas necessidades ocorridas em qualquer grupo de recrutamento.
2 - Os candidatos profissionalizados para novas contratações, apenas poderão concorrer ao(s) grupo(s) de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2.1 - Os candidatos profissionalizados com um dos cursos da Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro, poderão, também, concorrer aos grupos de recrutamento da educação especial.
2.2 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.
2.3 - A contratação far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
II.III - Prazos de apresentação da candidatura
1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.
2 - O prazo para a apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a contar da data da sua publicitação, no Diário da República, na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.
3 - O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extracto.
II.IV - Apresentação da candidatura
1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Elementos necessários à ordenação do candidato.
2 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos respectivos documentos.
3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de Agosto de 2009, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
4 - Os critérios de colocação para as renovações de contrato são os seguintes:
1.º Prioridades de colocação no concurso de recrutamento de pessoal docente 2009/2010;
2.º Continuidade pedagógica dentro de cada prioridade de colocação;
3.º Graduação, dentro de cada prioridade de colocação.
4.1 - Para os postos de trabalho de ensino de surdos e surdos-cegos, nomeadamente nos CED Jacob Rodrigues Pereira e CED António Aurélio da Costa Ferreira, os critérios são os atrás referidos cumulativamente a ser portador de certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro.
4.2 - A prioridade de colocação das novas contratações e após dado cumprimento ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR é a do candidato ter sido colocado, no ano escolar 2009/2010, na Casa Pia de Lisboa, com horário completo, no grupo de recrutamento a que se candidata este ano;
5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, na UPGE/Sala da Formação Profissional, sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.
II.V - Documentos a apresentar pelos candidatos a novas contratações
1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;
c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efectivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;
d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso;
e) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;
f) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, no caso de candidatos cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;
g) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de Abril;
h) Declaração de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;
i) Documento comprovativo de ser portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e se ter candidatado como tal;
j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional;
l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.
2 - Para os efeitos previstos na alínea c) do número anterior, o tempo de serviço prestado pelos docentes de Educação Especial nesse grupo releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual se candidata.
II.VI - Documento a apresentar pelos candidatos a renovação de colocação.
a) Declaração de tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2009.
b) Certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, caso seja candidato ao ensino de surdos e surdos-cegos.
III - Motivos de não admissão e de exclusão
1 - Não são admitidas as candidaturas que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:
a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;
b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;
c) Não apresentem a procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.
2 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.
3 - São, ainda, excluídos do concurso os candidatos que, para além de outras causas previstas na lei:
a) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
b) Se encontrem providos em lugar do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de Dezembro de 2009.
4 - São excluídos do concurso os candidatos que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.
IV - Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, será publicitada lista provisória de renovação de contratos e lista provisória de graduação e ordenação dos candidatos admitidos, organizadas por grupos de recrutamento correspondentes aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2 - A graduação dos candidatos será efectuada de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que serão considerados o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção regular.
Fórmulas de graduação:
Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Bom ou de Regular:
CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1);
Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Muito Bom:
CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) +1;
Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Excelente:
CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) +2;
* Classificação Profissional
4 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos, incluindo os candidatos para a educação especial, respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;
b) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após profissionalização;
d) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
e) Candidatos com maior idade.
5 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:
a) Número de candidato, que corresponde ao número da candidatura;
b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram opositores;
c) Nome do candidato;
d) Habilitação profissional;
e) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);
f) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);
g) Classificação base;
h) Data de nascimento;
i) Classificação final;
j) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos elaboradas por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato, que corresponde ao número da candidatura, nome do candidato e o motivo da exclusão.
7 - As listas podem ser consultadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.
V - Reclamação das listas provisórias do concurso
1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.
2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.
3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.
4 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.
5 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados nos termos do número anterior consideram-se deferidas.
6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os candidatos poderão desistir do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
VI - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso
1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências dos concursos.
2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos são homologadas pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.
3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.
4 - O acto de homologação é susceptível de impugnação nos termos legais.
VII - Composição do júri do concurso
O júri do presente concurso é composto por:
Presidente Pedro Jorge de Sousa Pinto Figueiredo, Director de Unidade de Educação e Formação
Vogais efectivos:
Isabel Maria Amarante Palminha, Directora de Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica
Carla Maria Carvalho Tomás Gil, técnica superior
Vogais suplentes:
Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior;
Marília Videira Marques Lúcio, técnica superior
VIII - Preenchimento das necessidades de contratações de pessoal docente
1 - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, consideram-se necessidades transitórias de pessoal docente as referidas no n.º 1 do capítulo II.II.
2 - A colocação por renovação de contratos é efectuada com adenda no respectivo contrato.
3 - A colocação para satisfação de necessidades de novas contratações é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
IX - Reserva de recrutamento
1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista de ordenação final, após homologação pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.
2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o candidato seleccionado respeitando-se a ordenação da lista de classificação final do presente concurso.
3 - A colocação de candidatos através da reserva de recrutamento é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
2 de Agosto de 2010. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.
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