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Aviso 15836/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, para o ano escolar de 2010-2011 - renovação de colocações e novas contratações

Texto do documento

Aviso 15836/2010

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, para o ano escolar de 2010-2011 - Renovação de colocações e novas contratações.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 30 de Julho de 2010, mediante parecer prévio de 29 de Julho de 2010, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, que recaiu no Despacho 611/2010/SEAP, de 22 de Julho de 2010, e dando cumprimento ao disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, se encontra aberto concurso destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

O presente procedimento foi objecto de prévia declaração de cabimento orçamental, emitida pelo IGFSS, em 2 de Julho de 2010, que se encontra no respectivo processo.

O presente concurso abrange a renovação de colocações, nos termos aplicáveis do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, visando, ainda a realização de novas contratações, nos termos dos n.os 1 e 3 do mesmo artigo, bem como para reserva de recrutamento.

I - Legislação aplicável

Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro.

II - Candidatura

II.I - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Podem ser opositores ao concurso cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do n.º 1 nas alíneas b) a e) do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, na redacção dada pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro.

2 - Requisitos gerais:

2.1 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

2.2 - Os candidatos à renovação de colocação (com contrato a termo resolutivo certo, celebrado com a Casa Pia de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro no ano escolar 2009/2010), para além do preenchimento do formulário próprio de inscrição no concurso, apenas deverão entregar declaração de tempo de serviço docente até 31 de Agosto de 2009, e no caso de renovação de contrato em ensino de surdos e surdos-cegos, deverá ser apresentada certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro..

2.3 - Os candidatos para as novas contratações, deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro.

2.4 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:

a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

Licenciatura em ensino

Licenciatura do ramo de formação educacional

Curso de Professores do ensino básico (Licenciatura)

Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato)

Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha)

b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

Estágio clássico

Profissionalização em serviço/em exercício

Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta

3 - Requisitos específicos para novas contratações:

3.1 - A habilitação para a educação especial, incluindo o apoio a crianças e jovens com surdo-cegueira, é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.

3.2 - Se opositores à leccionação de ensino de surdos e de surdo-cegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

3.3 - Se opositores à leccionação de ensino de surdo-cegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

3.4 - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua Estrangeira e ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante espanhol ou diploma de Espanhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2, nos termos da Portaria 303/2009, de 24 de Março, rectificada pela Declaração de rectificação 25/2009, de 13 de Abril.

II.II - Suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente

1 - Este concurso visa o suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente, quer através da renovação das colocações efectuadas, em regime de contrato a termo certo, no ano escolar 2009/2010, conforme o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, quer através de novas necessidades ocorridas em qualquer grupo de recrutamento.

2 - Os candidatos profissionalizados para novas contratações, apenas poderão concorrer ao(s) grupo(s) de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.1 - Os candidatos profissionalizados com um dos cursos da Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro, poderão, também, concorrer aos grupos de recrutamento da educação especial.

2.2 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.

2.3 - A contratação far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

II.III - Prazos de apresentação da candidatura

1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.

2 - O prazo para a apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a contar da data da sua publicitação, no Diário da República, na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extracto.

II.IV - Apresentação da candidatura

1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos necessários à ordenação do candidato.

2 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos respectivos documentos.

3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de Agosto de 2009, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

4 - Os critérios de colocação para as renovações de contrato são os seguintes:

1.º Prioridades de colocação no concurso de recrutamento de pessoal docente 2009/2010;

2.º Continuidade pedagógica dentro de cada prioridade de colocação;

3.º Graduação, dentro de cada prioridade de colocação.

4.1 - Para os postos de trabalho de ensino de surdos e surdos-cegos, nomeadamente nos CED Jacob Rodrigues Pereira e CED António Aurélio da Costa Ferreira, os critérios são os atrás referidos cumulativamente a ser portador de certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro.

4.2 - A prioridade de colocação das novas contratações e após dado cumprimento ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR é a do candidato ter sido colocado, no ano escolar 2009/2010, na Casa Pia de Lisboa, com horário completo, no grupo de recrutamento a que se candidata este ano;

5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, na UPGE/Sala da Formação Profissional, sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

II.V - Documentos a apresentar pelos candidatos a novas contratações

1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efectivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso;

e) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;

f) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, no caso de candidatos cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;

g) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de Abril;

h) Declaração de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

i) Documento comprovativo de ser portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e se ter candidatado como tal;

j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional;

l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

2 - Para os efeitos previstos na alínea c) do número anterior, o tempo de serviço prestado pelos docentes de Educação Especial nesse grupo releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual se candidata.

II.VI - Documento a apresentar pelos candidatos a renovação de colocação.

a) Declaração de tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2009.

b) Certificação em língua gestual portuguesa de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, caso seja candidato ao ensino de surdos e surdos-cegos.

III - Motivos de não admissão e de exclusão

1 - Não são admitidas as candidaturas que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

c) Não apresentem a procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.

2 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.

3 - São, ainda, excluídos do concurso os candidatos que, para além de outras causas previstas na lei:

a) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;

b) Se encontrem providos em lugar do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de Dezembro de 2009.

4 - São excluídos do concurso os candidatos que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.

IV - Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, será publicitada lista provisória de renovação de contratos e lista provisória de graduação e ordenação dos candidatos admitidos, organizadas por grupos de recrutamento correspondentes aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2 - A graduação dos candidatos será efectuada de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que serão considerados o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção regular.

Fórmulas de graduação:

Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Bom ou de Regular:

CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1);

Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Muito Bom:

CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) +1;

Sendo a última avaliação qualitativa de Desempenho de Excelente:

CP*+ (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) +2;

* Classificação Profissional

4 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos, incluindo os candidatos para a educação especial, respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;

b) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após profissionalização;

d) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;

e) Candidatos com maior idade.

5 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

a) Número de candidato, que corresponde ao número da candidatura;

b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram opositores;

c) Nome do candidato;

d) Habilitação profissional;

e) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

f) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

g) Classificação base;

h) Data de nascimento;

i) Classificação final;

j) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos elaboradas por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato, que corresponde ao número da candidatura, nome do candidato e o motivo da exclusão.

7 - As listas podem ser consultadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

V - Reclamação das listas provisórias do concurso

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.

4 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.

5 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados nos termos do número anterior consideram-se deferidas.

6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os candidatos poderão desistir do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

VI - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências dos concursos.

2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos são homologadas pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

4 - O acto de homologação é susceptível de impugnação nos termos legais.

VII - Composição do júri do concurso

O júri do presente concurso é composto por:

Presidente Pedro Jorge de Sousa Pinto Figueiredo, Director de Unidade de Educação e Formação

Vogais efectivos:

Isabel Maria Amarante Palminha, Directora de Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica

Carla Maria Carvalho Tomás Gil, técnica superior

Vogais suplentes:

Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior;

Marília Videira Marques Lúcio, técnica superior

VIII - Preenchimento das necessidades de contratações de pessoal docente

1 - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, consideram-se necessidades transitórias de pessoal docente as referidas no n.º 1 do capítulo II.II.

2 - A colocação por renovação de contratos é efectuada com adenda no respectivo contrato.

3 - A colocação para satisfação de necessidades de novas contratações é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

IX - Reserva de recrutamento

1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista de ordenação final, após homologação pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.

2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o candidato seleccionado respeitando-se a ordenação da lista de classificação final do presente concurso.

3 - A colocação de candidatos através da reserva de recrutamento é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

2 de Agosto de 2010. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 396/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 71/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais. Republicado em anexo o Decreto-Lei 289/91 de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Portaria 303/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-13 - Declaração de Rectificação 25/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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