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Aviso 13573/2010, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13573/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 20 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, conforme o esclarecimento inserto no sítio da DGAEP na Internet, está dispensada a consulta à ECCRC, pelo facto de esta ainda não se encontrar em funcionamento e devidamente regulamentada.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Área do Concelho de Santa Comba Dão.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico.

5.1 - Referência A - um posto de trabalho para exercer funções nos serviços de contabilidade, entre as quais tarefas no âmbito do aprovisionamento e contabilidade, na parte da receita e operações de tesouraria, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Referência B - quatro postos de trabalho para exercer funções da extinta categoria de assistente administrativo, entre as quais as seguintes: assegurar a transmissão da comunicação dentro dos serviços e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posição Remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos a nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da mesma lei.

8.3 - Requisito especial: Referência A - conhecimentos básicos de contabilidade.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.5 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Prazo e forma para a apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo obrigatório, disponível no sítio da Câmara Municipal na Internet (www.cm-santacombadao.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

No caso de candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, ao qual se aplique a avaliação curricular como método de selecção obrigatório, nos termos do n.º 10 do presente aviso e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o candidato deve apresentar Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado, tal como os documentos comprovativos da Formação, Experiência Profissional bem como uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vinculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores desta Autarquia.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

9.5 - Os candidatos são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário, que respeitam os mesmos.

9.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do órgão executivo datada de 20 de Abril de 2010, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

10.2 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas nos termos do número anterior.

10.3 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de selecção seguinte.

11 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, será realizada em suporte de papel e terá a duração de 90 minutos.

11.2 - Programa da prova e legislação necessária à sua realização:

Para a referência A:

a) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção

f) Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03)

g) Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 e respectivas alterações - Plano oficial de contabilidade das autarquias locais

Para a referência B:

a) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção

f) Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03)

12 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

c) Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação de Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1 - O resultado da avaliação curricular, caso seja aplicável o critério da avaliação de desempenho, traduzir-se-á na seguinte fórmula: AC = (HA + FP +EP + AD)/4

Se não for aplicável o critério da avaliação de desempenho, a fórmula será a seguinte: AC = (HA + FP + EP)/3

Em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de desempenho.

12.2 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

13 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o candidato, directamente relacionados com o exercício da função.

13.1 - Será elaborada uma ficha individual com as questões abordadas, directamente relacionadas com os critérios previamente estabelecidos, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Composição e identificação do Júri: Presidente - João Henriques Marques Corveira, Técnico Superior; Vogais efectivos - Maria Eugénia Pereira dos Santos de Matos, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Isabel Maria de Jesus Duarte Gonçalves, Técnica Superior; Vogais suplentes - Anabela Dias Mateus e Ana Maria Dias Saldanha de Matos Martins, ambas Técnicas Superiores.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e em jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

303435318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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