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Deliberação (extracto) 1135/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Deliberação do conselho administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1135/2010

Deliberação do Conselho Administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

Nos termos do artigo 62.º dos Estatutos da FCTUC, do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28/7, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 69A/2009, de 24/3, o Conselho Administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra delibera:

1) Constituir os seguintes fundos de maneio, nos responsáveis a seguir identificados, autorizando-os a realizar despesa e a efectuar pagamentos através dos referidos fundos de maneio até aos valores anuais indicados.

QUADRO 1

(ver documento original)

2) Autorizar os responsáveis identificados no Quadro 1, bem como na deliberação 1/2009 deste Conselho Administrativo, a efectuar pagamentos através do fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais, as quais são aditadas à lista de rubricas autorizadas na referida Deliberação 1/2009:

020107 - Vestuário e artigos pessoais;

020201 - Encargos das instalações;

020209 A0 - Comunicações;

020213 - Deslocações e estadas;

070107B0B0 - Equipamento de informática;

070108B0B0 - Software informático;

070115B0 - Outros investimentos.

Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 01/07/2009.

Coimbra, 31 de Dezembro de 2009. - O Conselho Administrativo, Presidente: Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva. - Vogal: Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves. - Vogal: Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente. - Vogal: Lic. Maria da Conceição Pereira Girão.

203405542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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