Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete, Dr. José Paulo Barata Farinha, as competências seguintes que acrescem às de coordenação do próprio gabinete de apoio pessoal:
1) Assegurar em situações de comprovada urgência, o exercício das competências do Governador Civil quando este se encontre ausente ou impedido;
2) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para tal for mandatado pelo Governador Civil;
3) Organizar e instruir dossiers com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do Distrito de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;
4) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno após informar o Governador Civil dos assuntos administrativa ou politicamente relevantes versados nessa correspondência;
5) Informar e assegurar o encaminhamento, para os destinos adequados, de requerimentos, petições, exposições e semelhantes, entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado ou outras entidades da administração pública;
6) Coordenar a execução dos Planos de Actividades e QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização, em matérias sob a responsabilidade do Gabinete de Apoio;
7) Articular com o Secretário do Governo Civil a execução dos Planos de Actividades, QUAR e orçamentos;
8) Coordenar, em cooperação com o Secretário do Governo Civil a execução, em tempo útil, dos relatórios de actividades e da execução do QUAR;
9) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do Distrito e propor decisão sobre as mesmas;
10) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as actuações que se imponham em cada caso, nos termos dos procedimentos definidos;
11) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos do Governador Civil providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos tema que possam ser relacionados com esses compromissos;
12) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões de âmbito distrital, bem como pelo secretariado de apoio a esse financiamento;
13) Assinar a correspondência exterior à área técnico-administrativa que expresse mera execução de decisões já assumidas pelo Governador Civil.
Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da referida Portaria, em face de impedimento do Governador Civil, cabe ao Chefe de Gabinete assumir as funções deste.
Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelo delegado.
Divulgue-se nos termos legais.
Castelo Branco, 25 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.
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