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Despacho 9434/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Delega competências no chefe de gabinete de apoio pessoal governadora civil de Castelo Branco, José Paulo Barata Farinha

Texto do documento

Despacho 9434/2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete, Dr. José Paulo Barata Farinha, as competências seguintes que acrescem às de coordenação do próprio gabinete de apoio pessoal:

1) Assegurar em situações de comprovada urgência, o exercício das competências do Governador Civil quando este se encontre ausente ou impedido;

2) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para tal for mandatado pelo Governador Civil;

3) Organizar e instruir dossiers com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do Distrito de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;

4) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno após informar o Governador Civil dos assuntos administrativa ou politicamente relevantes versados nessa correspondência;

5) Informar e assegurar o encaminhamento, para os destinos adequados, de requerimentos, petições, exposições e semelhantes, entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado ou outras entidades da administração pública;

6) Coordenar a execução dos Planos de Actividades e QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização, em matérias sob a responsabilidade do Gabinete de Apoio;

7) Articular com o Secretário do Governo Civil a execução dos Planos de Actividades, QUAR e orçamentos;

8) Coordenar, em cooperação com o Secretário do Governo Civil a execução, em tempo útil, dos relatórios de actividades e da execução do QUAR;

9) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do Distrito e propor decisão sobre as mesmas;

10) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as actuações que se imponham em cada caso, nos termos dos procedimentos definidos;

11) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos do Governador Civil providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos tema que possam ser relacionados com esses compromissos;

12) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões de âmbito distrital, bem como pelo secretariado de apoio a esse financiamento;

13) Assinar a correspondência exterior à área técnico-administrativa que expresse mera execução de decisões já assumidas pelo Governador Civil.

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da referida Portaria, em face de impedimento do Governador Civil, cabe ao Chefe de Gabinete assumir as funções deste.

Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelo delegado.

Divulgue-se nos termos legais.

Castelo Branco, 25 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.

203312968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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