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Aviso (extracto) 11100/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11100/2010

Por despacho de 25 de Maio de 2010 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, cessa a subdelegação de competências no Major-General Carlos Manuel Martins Branco exarada no Despacho 17247/2009, publicado no Diário da República, n.º 192 (2.ª série) de 2 de Outubro. Desde a mesma data subdelega no Major-General António Noé Pereira Agostinho, presidente da secção autónoma n.º 4 (SA 4) do conselho coordenador da avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva secção autónoma:

a) Homologar as avaliações anuais previstas no artigo 71.º da Lei 66-B/2007 de 27 de Fevereiro;

b) Proferir decisão sobre as reclamações que os avaliados interponham ao abrigo do artigo 72.º da lei supra referida;

c) A incumbência de efectuar ponderação curricular, conforme estipulado no artigo 43.º da referida lei, bem como nomear avaliador para o efeito.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 04 de Maio de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

Porto, 26 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

203309525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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