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Despacho 9428/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Delega e subdelega no subdirector-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências indicadas no despacho

Texto do documento

Despacho 9428/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2748/2010, de 27 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2010, delego e subdelego no Subdirector-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências a seguir indicadas:

a) No âmbito do ciclo de gestão do serviço:

i) Supervisionar a elaboração dos planos e relatórios de actividades nos termos da legislação aplicável;

ii) Supervisionar a elaboração do plano de deslocações.

b) No âmbito do Núcleo de Segurança, supervisionar o exercício das competências do Núcleo de Segurança da DGAIED, definidas no n.º 2.2.2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro (SEGNAC 1).

c) No âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicação:

i) Supervisionar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação, ao longo do seu ciclo de vida (desenvolvimento, implementação e exploração);

ii) Propor e supervisionar a implementação do plano de informática.

d) No âmbito da Indústria e Logística:

i) Supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Indústria e Logística, atribuídas nos termos do artigo 4.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro;

ii) Praticar os actos administrativos relativos à importação, exportação, transferências intracomunitárias e intermediação de bens e tecnologias militares, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, se requerido, seja favorável.

e) No âmbito da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, atribuídas nos termos do artigo 6.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.

f) No âmbito do POLO NAMSA, supervisionar a gestão dos assuntos correntes que respeitem ao Gabinete do Oficial de Ligação Junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.

g) No âmbito dos Projectos de Armamento e Equipamento de Defesa, supervisionar a condução de projectos a designar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

Lisboa, MDN, 08 de Março de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

203315802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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