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Decreto Regulamentar 3/82, de 15 de Janeiro

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Sumário

Estabelece medidas preventivas para a área abrangida pelo projecto das instalações definitivas do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 3/82
de 15 de Janeiro
A Comissão Instaladora do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro tem em fase adiantada o projecto das respectivas instalações definitivas. Importa, por isso, estabelecer medidas preventivas para a área abrangida pelo referido projecto, que se encontra em fase de aprovação. Por outro lado, importa facultar à comissão instaladora o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos e edifícios situados na área abrangida pelas medidas preventivas.

Considerando o disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Real, à Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e ao Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a fiscalização da observância das prescrições deste artigo, bem como a aplicação do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 794/76.

Art. 2.º - 1 - É concedido ao Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos e edifícios situados na área defendida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao reitor do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.

Art. 3.º O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 23/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Prorroga, com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1984, e por um ano, o prazo de vigência do Decreto Regulamentar nº 3/82, de 15 de Janeiro, que sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo projecto de instalações do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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