Portaria 327/2010, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 89/2010, Série II de 2010-05-07.
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Data:
2010-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de ASPOF do ASPOFG TMMA 135592-K, Carlos Manuel Guerra Granjeiro
Portaria 327/2010
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o militar destinado ao regime de contrato em seguida mencionado, seja promovido no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por ter concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
TMMA:
ASPOFG TMMA 135592 K Carlos Manuel Guerra Granjeiro BA11
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ASPOF TMMA 135589-K Catarina Andreia Rodrigues Paula Aboim da BA1.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Dezembro de 2007.
Ministério da Defesa Nacional, 12 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
203215654
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1159073.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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