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Aviso 8583/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de chefe de divisão de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 8583/2010

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Faço público que, por deliberação do órgão executivo, de 1 de Março de 2010, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/04, de 15/01, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/05, de 30/08 e Lei 64-A/08 de 31/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/06 de 7/06, determino a abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos - um lugar

2 - Área de actuação - A constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, bem como do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Julho de 2002.

3 - Requisitos de provimento - Podem candidatar-se para o cargo todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/06, de 7/06, os constantes no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/04, de 15/01, na redacção conferida pela Lei 51/05, de 30/08, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado em Direito;

b) A posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; pretende-se também que tenham aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; pretende-se ainda que tenham aptidão para o desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores e que possuam experiência profissional no âmbito do direito administrativo e autarquias locais.

4.2 - Especialização e formação complementar - Pós graduação ou especialização no âmbito do direito administrativo ou do direito das autarquias locais e formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso.

5 - Apresentação de candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, e apresentada pessoalmente na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão dos Recursos Humanos do Município de Lousada, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621 - 909, Lousada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Publico.

5.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos: Identificação completa, nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data de validade de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal.

5.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização

b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

d) Documentos comprovativos dos cursos de pós-graduação, de especialização e dos curso ou acções de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (cópia);

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e contagem de tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego público.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5.3 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e e) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Lousada.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

7 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de zero a vinte valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

9 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lousada, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

13 - Composição do júri - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Susana Silva de Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Dr.ª Ana Raquel Oliveira Pereira da Conceição, Docente na Universidade Lusíada do Porto;

Vogais suplentes: Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Arqt.º Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Paços do Município de Lousada, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303175835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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