Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau
1 - Faço público que, por deliberação do órgão executivo, de 1 de Março de 2010, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/04, de 15/01, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/05, de 30/08 e Lei 64-A/08 de 31/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/06 de 7/06, determino a abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau:
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - um lugar
2 - Área de actuação - A constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, bem como do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Julho de 2002.
3 - Requisitos de provimento - Podem candidatar-se para o cargo todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/04, de 20/04, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/06, de 7/06, os constantes no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/04, de 15/01, na redacção conferida pela Lei 51/05, de 30/08, nomeadamente:
a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado em Direito;
b) A posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil pretendido:
4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; pretende-se também que tenham aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; pretende-se ainda que tenham aptidão para o desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores e que possuam experiência profissional no âmbito do direito administrativo e autarquias locais.
4.2 - Especialização e formação complementar - Pós graduação ou especialização no âmbito do direito administrativo ou do direito das autarquias locais e formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso.
5 - Apresentação de candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, e apresentada pessoalmente na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão dos Recursos Humanos do Município de Lousada, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621 - 909, Lousada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Publico.
5.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos: Identificação completa, nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data de validade de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal.
5.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização
b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);
d) Documentos comprovativos dos cursos de pós-graduação, de especialização e dos curso ou acções de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (cópia);
e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e contagem de tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego público.
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
5.3 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e e) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Lousada.
5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
7 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção
7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de zero a vinte valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.
9 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.
11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lousada, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
13 - Composição do júri - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Susana Silva de Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Dr.ª Ana Raquel Oliveira Pereira da Conceição, Docente na Universidade Lusíada do Porto;
Vogais suplentes: Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Arqt.º Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.
13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Paços do Município de Lousada, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.
303175835