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Portaria 304/87, de 11 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria nº 235/75, de 7 de Abril - Adopta medidas de carácter urgente respeitantes à não utilização para fins de florestação, de terrenos com aptidão agrícola - .

Texto do documento

Portaria 304/87
de 11 de Abril
Considerando que a arborização e o melhoramento das florestas degradadas contribuem decisivamente para a conservação do solo e dos recursos naturais e para a protecção do espaço rural e do ambiente;

Considerando que essas acções podem constituir um factor de equilíbrio para a economia portuguesa, sobretudo após a adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando, por último, que nesta fase interessa incentivar as arborizações, com vista a aumentar a área florestal portuguesa, designadamente pela utilização de terrenos incultos e de zonas afectadas à agricultura marginal, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/82, de 10 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar a Portaria 235/75, de 7 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-07 - Portaria 235/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Adopta medidas de carácter urgente respeitantes à não utilização para fins de florestação de terrenos com aptidão agrícola, especialmente em regiões de grande propriedade.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 451/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Institui a reserva agrícola nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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