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Despacho 7083/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Alterações excepcionais do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 7083/2010

Por meu Despacho 01/ADM/2010, de 26 de Fevereiro, elaborado nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em cumprimento do disposto no artigo 46.º e n.os 1 a 5 do artigo 47.º da citada lei, determinei o universo dos trabalhadores e o montante disponível para alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, emitiu, em 14 de Abril de 2010, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório de 2 trabalhadores que preenchem os requisitos previstos no referido artigo.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que confere ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de, a título excepcional e de forma fundamentada, determinar que a alteração do posicionamento na categoria do trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra em 31 de Dezembro de 2009.

Determino, ao abrigo do estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que os trabalhadores infra-identificados alterem a sua posição remuneratória da forma constante do quadro abaixo:

(ver documento original)

O presente despacho, conjuntamente com o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, será tornado público nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada lei.

Lisboa, 15 de Abril de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Anjos Ferreira.

Parecer

Parecer do CCA emitido na reunião de 14/04/2010

Considerando o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o Conselho deliberou por unanimidade, propor a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria, para a posição remuneratória abaixo indicada, dos colaboradores, Cláudia de Nittis Ferreira de Pereira Correia, Horácio José de Campos Lopes, uma vez que:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais para aplicação do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) Foi verificado e cumprido o disposto no n.º 3 do mesmo preceito legal;

c) O Orçamento dos Serviços dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores;

d) Os fundamentos da alteração destes funcionários e relativamente ao ano em apreço, assentam num exemplar desempenho das funções integrando tarefas particularmente exigentes com inegáveis benefícios para os serviços.

Com efeito à colaboradora Cláudia de Nittis Ferreira de Pereira Correia, é exigido uma polivalência de funções com elevado grau de responsabilidade, fazendo apelo a uma gama de conhecimentos muito vastos, tendo no ano em apreço correspondido de forma excepcional, superando as expectativas. Destacou-se ainda não só pelo empenho e envolvimento que demonstrou bem como a disponibilidade profissional e pessoal de elevado grau.

O colaborador Horácio José de Campos Lopes, é possuidor de um excepcional conhecimento no domínio do Ensino Superior Universitário, sendo um elemento de grande valia para as situações em que o "porquê das coisas" se questiona, e em que a experiência adquire maior relevo. É em situações de estudo e concepção que a sua intervenção adquire real visibilidade, a quem se recorre em particular quando os problemas em apreço excedem a resolução das questões de rotina, obtendo-se uma atitude de colaboração, rica de pedagogia e senso juridico. São, pois, de relevar, as características pessoais e profissionais de que é detentor.

Assim, foi aprovado por unanimidade dar parecer favorável à alteração da posição remuneratória dos trabalhadores supra referidos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta decisão deverá ter efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010.

A efectivar-se a decisão sobre a qual recai este parecer Cláudia de Nittis Ferreira de Pereira Correia carreira Técnica Superior, será posicionada na Posição Remuneratória 4.ª, Nível Remuneratório 23, e Horácio José de Campos Lopes carreira Técnica Superior, será posicionado na Posição Remuneratória 12.ª, Nível Remuneratório 51.

203151323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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