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Aviso 7917/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns visando a contratação de assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7917/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação de assistentes operacionais, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 13 de Março de 2010, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns para os postos de trabalho supramencionados.

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação dos actos - A abertura de Procedimentos concursais comuns de contratação para dois postos de trabalho correspondentes à categoria de Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

2 - Postos de Trabalho a ocupar conforme vagas no mapa de pessoal:

Procedimento 1: Auxiliar de Acção Educativa (1 PT)

Procedimento 2: Motorista (1 PT)

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Porto Covo.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Auxiliar de acção educativa: Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, providenciar a limpeza e tarefas de apoio à organização da escola e alunos;

Motorista: Execução de tarefas de condução de viaturas ligeiras, pesadas e retroescavadoras ou similares.

6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

7 - Requisitos Gerais de Admissão

a) Ter 18 anos completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Requisito específico do Motorista: a posse de carta de condução do tipo C.

8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), e c), do artigo 52.º da Lei 12-A/2008;

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade de ocupação do PT de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (certo ou incerto).

9 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Não são admitidos candidatos não vinculados à Função Pública.

13 - Forma e Prazo de candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através de preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2ª Série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na secretaria da Junta (Rua do Mar, 4, 7520-437 Porto Covo), das 09.00 às 17.00 horas.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte e o respectivo curriculum vitae.

15.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 4, do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2; considerando que esta Junta necessita de manter impreterivelmente a Componente de Apoio à Família (CAF), competência delegada pela CMS e que a Escola se situa fora do centro urbano, em local isolado, necessitando todos os alunos de serem transportados diariamente; deliberou a Junta de Freguesia face à urgência, que os métodos de selecção a utilizar, são para ambos os procedimentos:

1.º Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 55 %

2.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %

CF = AC (55 %) + EPS (45 %)

16.1 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2.1 - Aspecto a avaliar: Qualidade da experiência profissional: Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

16.2.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.3 - Avaliação Curricular na escala de 0 a 20 valores, avaliando os factores constantes do art.º 11.º da Portaria 83-A/09 de 22/1.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência, bem como serão eliminados todos os que não obtiverem 9,5 v em cada um.

17 - Composição do júri:

Procedimento 1:

Presidente: Coordenadora Técnica, Delfina Custódio da Costa;

Vogais efectivos: Assistentes Técnicas, Corália Pereira Custódia Modesto e Sandra Cristina Lavadinho da Silva.

Vogais suplentes: Encarregado Operacional, José António Gil Pratas e Assistente Técnica, Luísa Isabel Pereira.

Procedimento 2:

Presidente: Encarregado Operacional, José António Gil Pratas;

Vogais efectivos: Coordenadora Técnica, Delfina Custódio da Costa; Assistente Técnica, Luísa Isabel Pereira.

Vogais suplentes: Assistentes Técnicas, Corália Pereira Custódia Modesto e Sandra Cristina Lavadinho da Silva.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º acima mencionado.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na vitrina da secretaria da Junta, no site da Junta (www.fportocovo.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Período experimental de 90 dias nos termos da a) do n.º 1 do art.º 76.º da Lei 59/2008 de 11/9 (RCTFP).

4.3 - A conclusão com sucesso do período experimental, fica dependente da avaliação final do estágio com o mínimo de 12 valores, nos termos do art.º 12.º da Lei 12-A/2008 de 22/2.

4.4 - A avaliação final do estágio será feita com base nos elementos que o júri venha a recolher sobre o desempenho; relatório a apresentar pelo trabalhador e os resultados da formação eventualmente frequentada, traduzidos na escala de 0 a 20 valores.

4.5 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento concursal será também o júri do estágio relativo ao período experimental.

Secretaria da Junta de Freguesia, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Gil.

303140712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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