O Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, estabelece no seu artigo 41.º que as carreiras de pessoal policial são pluricategoriais, caracterizadas, nomeadamente, em função dos conteúdos funcionais e dos graus de complexidade funcional fixados no anexo i do mesmo diploma, estabelecendo ainda o seu artigo 42.º que o pessoal policial deve, em regra, exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional da sua categoria.
Nos termos do artigo 62.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, que aprovou a orgânica da PSP, os oficiais de polícia com formação e experiência adequadas podem desempenhar funções correspondentes ao posto imediatamente superior, com os direitos e deveres inerentes à função desempenhada, mediante despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional.
Considerando que a PSP não dispõe, nas diversas categorias, de oficiais suficientes para o desempenho de todos os cargos de comando e direcção fixados na sua estrutura orgânica e respectiva regulamentação, existe necessidade de dotar um conjunto de posições essenciais ao seu funcionamento com oficiais de categoria inferior à prevista.
Assim, por proposta do director nacional da Polícia de Segurança Pública, autorizo o desempenho, em regime de comissão de serviço por recrutamento excepcional para as funções correspondentes ao posto imediatamente superior aos oficiais que se identificam nas listas em anexo, com efeitos reportados às datas que, relativamente a cada um, ali se indicam, cessando as funções que até às mesmas datas desempenhavam.
9 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, RuiCarlos Pereira.
ANEXO I
Intendente
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ANEXO II
Subintendentes
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ANEXO III
Comissários
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ANEXO IV
Subcomissários
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