1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 5170/2010, de 15 de Marco, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, n.º Série, n.º 57, de 23 de Marco de 2010, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, Tenente-Coronel De Infantaria NIM 07448385, Joaquim José Rodrigues Bucho, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de (euro) 12 500,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, Tenente-Coronel De Infantaria NIM 07448385, Joaquim José Rodrigues Bucho, que se incluam no &âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 29 de Março de 2010. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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