Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Janeiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:
Referência A - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior/Engenheiro Civil - 2 postos de trabalho, com afectação à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, para o desempenho de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos no âmbito das obras públicas municipais a realizar por empreitada; estudo, projecto e orçamentação de obras municipais; elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de projectos; abertura e acompanhamento dos concursos; apreciação técnica de projectos; gestão, orientação técnica e fiscalização de obras municipais; medição de trabalhos e acompanhamento do cumprimento dos prazos; informação de todas as situações relativas à execução de obras por empreitada: correspondente ao grau 3 de complexidade funcional;
Referência D - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho, sendo 1 posto de trabalho com afectação à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, para o desenvolvimento de funções de apoio geral às actividades da divisão: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional. E, 1 posto de trabalho com afectação à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, para o desenvolvimento de tarefas de natureza executiva no âmbito da sonoplastia, luminotecnia, exibição de filmes, gestão do espaço Cineteatro e de apoio geral à divisão: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
Referência E - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Turismo) - 4 postos de trabalho, com afectação ao Sector dos Museus, da Divisão Sócio-Educativa, para o desenvolvimento de actividades de: abertura, encerramento, vigilância, atendimento e informação nos núcleos museológicos; colaboração na acção cultural do museu; execução de visitas turísticas organizadas; manutenção e conservação das instalações: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.
2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola;
4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mértola) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
5 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento;
6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20/01/2010;
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.5 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e inscrição na respectiva associação profissional de direito público;
Ref.as D e E - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a)do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria. Os candidatos referidos no ponto 13.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.
13.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos concursais são as provas de conhecimentos; a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção.
13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
Referência A - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro: Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção;
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro: Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro: Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho;
Lei 31/2009, de 3 de Julho: Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro;
Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro: Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; rectificado pela Declaração de Rectificação 1-A/2008, de 28 de Março; e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Portaria 959/2009, de 21 de Agosto: Aprova o formulário de cadernos de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho: Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março: Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição;
Lei 60/2007, de 4 de Setembro: Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Referência D - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre temas de cultura geral.
Referência E - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e incidirá na matéria constante nas seguintes publicações:
Torres, Cláudio, "Mértola Vila Museu. Um projecto cultural de desenvolvimento integrado", Museologia.pt, n.º 1, Lisboa, Instituto dos Museus e da Conservação, Maio 2007, pp. 2-11;
Torres, Cláudio e SILVA, Luis Alves da, Mértola Vila Museu, Mértola, Campo Arqueológico de Mértola, 1989;
Lopes, Virgílio, Mértola na Antiguidade Tardia. A topografia histórica da cidade e do seu território nos alvores do cristianismo. Mértola, Campo Arqueológico de Mértola, 2003;
Macias, Santiago, "Mértola Islâmica: topografia de uma cidade mediterrânica", in Museu de Mértola - Arte Islâmica, Mértola, Campo Arqueológico de Mértola, 2007, pp. 45-62;
"Mértola", in Mértola e Niebla na confluência de dois territórios, Mértola, Câmara Municipal de Mértola, 2006, pp. 31;
Roteiro de Museus, Lisboa, Instituto Português de Museus/Rede Portuguesa de Museus, 2004, pp. 204 e 205;
Regulamento interno do Museu de Mértola.
13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será valorado da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
13.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS.
13.2 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios e a entrevista profissional de selecção como método complementar, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º
13.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5.
13.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
13.2.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
13.2.4 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.
13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
14 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente: Eng.ª Manuela de Jesus Rosa Inácio, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Empreitadas;
Vogais efectivos: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais; e Eng.ª Filomena da Conceição Santos Mendes Ramos Gaspar, técnica superior (Engenheira Civil).
Referência D:
Presidente: Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;
Vogais efectivos: Eng.ª Manuela de Jesus Rosa Inácio, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior afecto à Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sr. José Augusto Guerreiro da Palma, Assistente Operacional afecto à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo; e Sr.ª Maria José Gonçalves Martins Mestre, Assistente Técnica afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas.
Referência E:
Presidente: Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Lígia Isabel da Silva Rafael, técnica superior afecta à Divisão Sócio-Educativa;
Vogais suplentes: Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior afecto à Divisão de Recursos Humanos; e Sr.ª Rosa Maria Roxo dos Santos, Assistente Técnica afecta à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.
15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:
15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, à excepção do procedimento Referência E, em que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Câmara Municipal de Mértola, 05 de Março de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
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