Delegação de competências
Por Despacho da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de 7 de Abril de 2010, foram delegadas as seguintes competências nos Directores-Adjuntos:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 2/2008, de 15 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 1, do artigo 3.º, ambos dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela Portaria 965/2008, de 29 de Agosto, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - Delego no director-adjunto, licenciado Rui do Carmo Moreira Fernando, Procurador da República, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria de gestão de pessoal docente:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;
c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.
1.1 - Delego, também, no director-adjunto, licenciado Rui do Carmo Moreira Fernando, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das actividades do Departamento da Formação, referentes ao 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática e à formação contínua de magistrados:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.
2 - Delego no director-adjunto, licenciado Fernando Vaz Ventura, Juiz Desembargador, no âmbito da realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias de informação e comunicação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Promover o estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades;
b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;
c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.
2.1 - Delego também no director-adjunto, licenciado Fernando Vaz Ventura, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados Judiciais que exercem o cargo de coordenador da formação nos tribunais:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.
2.2 - Delego ainda no director-adjunto, licenciado Fernando Vaz Ventura, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das actividades do Departamento da Formação, referentes ao 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática da magistratura judicial:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.
3 - Delego no director-adjunto, licenciado José António Espada Niza, Procurador da República, a supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo, a gestão da central de compras do Centro de Estudos Judiciários, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como direcção da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários, com excepção dos equipamentos de informática e multimédia, incluindo a prática dos seguintes actos neste âmbito:
a) Decidir a contratação, autorização de despesa e escolha de procedimento, na formação de contratos de empreitas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao limite de (euro) 75.000;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000.
3.1 - Delego, também, no director-adjunto, licenciado José António Espada Niza, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados do Ministério Público que exercem o cargo de coordenador da formação nos tribunais:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
c) Autorizar o abono do exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.
3.2. - Delego ainda no director-adjunto, licenciado José António Espada Niza, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das actividades do Departamento da Formação, referentes ao 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática para a magistratura do Ministério Público:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.
4 - As delegações acima conferidas nos n.os 1 a 3.2 inclusive compreendem a competência para a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que excedam a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.
5 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de Abril de 2010. - A Directora, Ana Luísa de Passos Geraldes.
203124983