Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa "Erasmus+", dada a extensão e multiplicidade de acordos interinstitucionais que este programa envolve; Nos termos da legislação em vigor, delego no Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto:
1 - A competência para assinar até ao ano letivo 2016/2017, em representação da Universidade de Lisboa, ao abrigo da Carta Erasmus n.º: 269558 -EPP -1 -2015 -1 -PT-EPPKA3-ECHE, Erasmus ID code: P LISBOA109, Acordos Interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus+, nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica das respetivas escolas.
2 - Os Acordos Institucionais referidos no número anterior devem obedecer ao modelo fornecido pelo Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e devem respeitar as regras gerais estabelecidas pela Comissão Europeia.
3 - De todos os Acordos Interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada uma listagem e cópia para o Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho, desde a data da tomada de posse.
24 de julho de 2015. - O Reitor, António da Cruz Serra.
208841526