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Aviso 4757/2010, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para assistente graduado sénior de cirurgia geral

Texto do documento

Aviso 4757/2010

Procedimento concursal para provimento na categoria Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral

1 - "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 09 de Setembro de 2009 do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar e conforme parecer favorável da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 29 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, da carreira especial médica - área hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pela Portaria 177/97, de 11 de Março, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6 - Regime de trabalho - regime de trabalho a adoptar rege-se pelo disposto no artº. 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 04 de Agosto e demais disposições legais vigentes, nomeadamente o Despacho Ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Vencimento e Regalias Sociais - o vencimento a atribuir será o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei n.º.19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Condições de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de Consultor de Cirurgia Geral;

b) Ter a categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral há, pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será uma prova pública de discussão curricular, de acordo com o estabelecido na Secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º contribuinte), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva área profissional a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor da área de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado há, pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º Do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Julho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º anterior implica a não admissão a concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Henrique Simões de Santa Rita Vieira, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral e Director do Serviço de Cirurgia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º Dr. Raul Pimentel de Mesquita Lima, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º Dr. António Assunção Mendes de Araújo, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

3.º Dr. João Manuel Rodrigues Coutinho, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE;

4.º Dr. João Henrique Cruz de Ascensão Santos, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral dos HPP - Hospital de Cascais;

Vogais suplentes:

1.º Dr. Francisco José de Macedo Rodrigues, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Reynaldo Santos;

2.º Dr. José Luis Oliveira Tolentino, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Médio Tejo, SA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Torres Vedras, 2 de Março de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202977394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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