Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 168/2010, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de controlo interno da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro

Texto do documento

Regulamento 168/2010

Almerindo Jorge Teresinho Monteiro Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro:

Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de Fevereiro de 2010, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Regulamento de Controlo Interno. O referido projecto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento.

Oliveira do Douro, 20 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Almerindo Jorge Teresinho Monteiro Tavares.

Regulamento de controlo interno da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente regulamento tem por objectivo estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fiável, visando atingir os objectivos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.

2 - Compete ao órgão executivo o acompanhamento directo da implementação destas normas, bem como a recolha de sugestões, de propostas e contributos, tendo em vista a sua avaliação e revisão;

3 - A proposta de revisão será, de pelo menos, de dois em dois anos.

4 - Compete aos serviços administrativos, ou na sua falta aos elementos do órgão executivo, a execução e cumprimento das normas contidas neste regulamento, sob orientação hierárquica.

Artigo 3.º

Documentos Oficiais

1 - São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representam actos administrativos necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.

2 - Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património agregadas nos livros de inventário imobilizado, das existências, os livros de escrituração periódica e permanente, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas a remeter ao Tribunal de Contas.

3 - Podem também ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.

Artigo 4.º

Execução Orçamental

O orçamento da Freguesia de Oliveira do Douro será executado de harmonia com princípios e regras previsionais definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

Artigo 5.º

Limites de disponibilidade em caixa

A importância em numerário existente em caixa, no momento do seu encerramento semanal, não deve ultrapassar o limite máximo de 200 euros, devendo o seu remanescente ser depositado em conta da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Abertura e movimentos de Conta

1 - Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente, decidir sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

2 - As contas bancárias acima previstas são movimentadas com duas assinaturas, do Presidente e do Tesoureiro, podendo, o Presidente, ser substituído pelo secretário, em caso de falta ou impedimento legal.

Artigo 7.º

Meio de Pagamento

1 - Os pagamentos de valor superior a 300 euros são obrigatoriamente feitos por cheque.

2 - O pagamento de salários ou vencimentos aos trabalhadores serão feitos por cheque ou dinheiro.

3 - As autorizações de pagamento e respectivos documentos anexos são previamente conferidos pelo funcionário administrativo, remetidos ao Tesoureiro para posterior deliberação do executivo, ou despacho do Presidente no caso de competências delegadas, sendo assinadas pelo Presidente da Junta e Tesoureiro ou respectivo substituto legal.

4 - As autorizações de pagamento, cumpridas as formalidades previstas no número anterior, são remetidas ao funcionário administrativo para pagamento e demais procedimentos legais.

Artigo 8.º

Guarda de documentos bancários

1 - Os cheques não preenchidos, estão à guarda do responsável do serviço de contabilidade, designado para o efeito, bem como os já emitidos que tenham sido anulados, inutilizando-se, neste caso as assinaturas quando as houver, devendo ficar anexados ao respectivo talonário.

2 - Os duplicados dos cheques emitidos, ficam anexados ao documento que deu origem à sua emissão e devidamente arquivados.

Artigo 9.º

Local de Cobranças de receitas

Compete ao funcionário administrativo proceder à cobrança das receitas, ou na sua falta ao Tesoureiro.

Artigo 10.º

Contas Correntes

Compete ao funcionário administrativo, ou na sua falta ao tesoureiro, manter permanentemente actualizadas as contas correntes referentes às instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

Artigo 11.º

Reconciliações Bancárias

1 - As reconciliações bancárias são feitas mensalmente e confrontada com registos da contabilidade e terão de se encontrar efectuadas até ao dia 15 do mês seguinte.

2 - Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias estas serão averiguadas e prontamente regularizadas.

Artigo 12.º

Formas de aquisições

Compete ao Secretário informar o funcionário administrativo da necessidade de aquisição de todos os bens e produtos necessários ao funcionamento dos serviços da Junta, com base em requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços.

Artigo 13.º

Entrega de aquisições

1 - A entrega dos bens será na sede da Junta de Freguesia, onde se procede à conferência física qualitativa, confrontando-se com as respectivas guias de remessa e requisição externa, na qual é aposto um carimbo de «Conferido» e «Recebido» e rubricado pelo conferente.

2 - Os documentos referidos no número anterior, sendo o caso, serão suporte para actualizar as existências nas fichas de imobilizado.

Artigo 14.º

Conferência da factura e pagamento

1 - O funcionário administrativo confere as facturas com a guia de remessa e a requisição externa. Na factura conferida para posterior pagamento deverá constar a indicação "Pago" a fim de evitar que as mesmas possam ser apresentadas com outros cheques.

2 - Uma vez que a situação se encontre perfeitamente regulada, as facturas, devidamente informadas, serão anexas à ordem de pagamento para o seu pagamento.

Artigo 15.º

Inventário Geral

1 - O inventário patrimonial inclui todos os bens duradouros e equipamentos propriedade da Junta de Freguesia e rege-se pelo respectivo Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

Artigo 16.º

Documentos escritos, despachos e informações

1 - Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles forem exarados, que integram os processos administrativos internos, devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e a data em que foi elaborado.

Artigo 17.º

Registos e sistema informático

1 - Os registos contabilísticos são processados informaticamente.

2 - Consoante o sistema informático existente na Junta de Freguesia, poderão alguns dos procedimentos de controlo estabelecidos na presente norma, serem efectuados automaticamente.

3 - A integridade e confidencialidade dos dados devem estar devidamente protegidas.

4 - O sistema informático contempla procedimentos adequados de controlo contabilísticos, assegurando que o registo automático das operações se processa pelos valores correctos, com uma adequada classificação e nos períodos em que se verificam.

Artigo 18.º

Prazos de escrituração e outros

1 - A escrituração deve estar actualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência diária e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal e da prestação de contas.

Artigo 19.º

Responsabilidade pelo uso de bens

1 - Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhes estejam atribuídos.

Artigo 20.º

Violação das normas

1 - A violação de normas estabelecidas no presente Regulamento, sempre que indicie o cometimento de infracção disciplinar, dá lugar a imediata instauração de procedimento competente, nos termos previstos no estatuto disciplinar.

Artigo 21.º

Alterações

1 - A presente norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 22.º

Casos omissos

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente.

Artigo 23.º

Revogação

1 - São revogadas todas as disposições regulamentares na parte que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 24.º

Organização dos serviços

Organograma da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

(ver documento original)

Artigo 25.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 15 dias após a sua publicação em edital a afixar na sede da Junta de Freguesia.

202963186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda