Declaração de rectificação 390/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 2306/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de Fevereiro de 2010, a pp. 5389 a 5391, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Despacho 2306/2010, de 3 de Fevereiro 2010
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação no Diário da República, 2.ª série.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo despacho 16233/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 8 de Agosto de 2006, o 1.º ciclo de estudos em Ciências Naturais - Química da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi adequado a Bolonha e que a sua estrutura curricular e o plano de estudos constam do despacho 16116/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2009;
Comunicada a alteração, em 7 de Dezembro de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso: Química.
4 - Grau ou diploma: 1.º ciclo.
5 - Área científica predominante do curso: Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou licenciatura em Química:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
Química
1.º ciclo
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano (3.º semestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano (4.º semestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano (5.º semestre)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano (6.º semestre)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
202944694