Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 423/2010, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Colocação em mobilidade especial por opção voluntária de Jorge Manuel Barbosa de Azevedo e Silva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 423/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., de 11 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, foi autorizada a colocação em mobilidade especial por opção voluntária, do assistente técnico Jorge Manuel Barbosa de Azevedo e Silva, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e posicionado entre a 8.ª e a 9.º posição remuneratória.

Lisboa, 11 de Janeiro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Ponciano de Oliveira.

202937663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda