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Aviso 4048/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do júri do concurso para recrutamento de peritos avaliadores aberto pelo aviso (extracto) n.º 19 710/2008, de 19 de Julho

Texto do documento

Aviso 4048/2010

Faz-se público que nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, o Júri do concurso para recrutamento de peritos avaliadores aberto pelo Aviso (extracto) n.º 19710/2008, de 19 de Julho, face a alterações funcionais verificadas com alguns elementos, passará a ter a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Moraes Sarmento, subdirectora-geral da Administração da Justiça

Maria Eufémia Gomes Marques da Fonseca, directora do departamento de apoio geral do Centro de Estudos Judiciários;

Maria Cecília dos Santos Nero, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça;

Pedro Jorge Nerra Leça Barradas, Arquitecto;

Artur Adriano Alves Bezelga, Engenheiro.

19 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, José António Rodrigues da Cunha.

202938724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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