A Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.
De acordo com o artigo 11.º da referida Portaria, o comandante-geral tem competência para, atendendo a motivos de ordem operacional, definir as subunidades, de escalão posto, que passam a integrar o escalão subdestacamento.
Atenta a necessidade de adequar a orgânica do Comando Territorial de Lisboa à actual realidade operacional e características próprias do meio em que se insere, a subunidade da Guarda Nacional Republicana de Sintra, mais concretamente, o Posto Territorial de Sintra, foi dotada dos meios humanos e materiais considerados adequados e ainda de comando de oficial subalterno, a que corresponde, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, o escalão subdestacamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, determino:
1 - O Posto Territorial de Sintra, do Destacamento Territorial de Sintra, do Comando Territorial de Lisboa, passa a integrar o escalão subdestacamento, com a designação Subdestacamento Territorial de Sintra.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
Quartel em Lisboa, Carmo, 25 de Novembro de 2009. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
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