Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 179/2009, de 7 de Agosto, o Conselho Directivo, do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), delibera em reunião ordinária, por unanimidade, delegar em cada um dos membros do Conselho Directivo, com faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas funcionais que lhes estão cometidas, as seguintes competências: 1-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Luís Ferro da Silva Meneses, os poderes necessários para, no âmbito das alínea a) e c) do ponto 5 do Acta 182/2007, de 2 de Maio:
a) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
b) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos para contratação de pessoal, nos termos do na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorizar o pagamento de ajudas de custos e comparticipações em despesas de saúde aos funcionários do IGFIJ, I. P.;
d) Autorizar os pedidos de mobilidade geral, nos termos do disposto da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
e) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do Conselho Directivo no âmbito das respectivas áreas, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar o processamento de comparticipações em despesas de saúde aos trabalhadores do IGFIJ, I. P., no âmbito do regime da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores do IGFIJ, I. P., e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
i) Homologar as avaliações de desempenho;
j) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que integrados no plano de formação;
k) Despachar os pedidos de justificação de faltas, depois de apreciados pelas chefias;
l) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos 33.º, 34.º e 35.º todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
n) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
o) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
p) Conceder licenças sem vencimentos ou sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias;
q) Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data de cessação efectiva de funções;
r) Autorizar a abertura de procedimentos para a contratação de serviços e de fornecimentos de equipamento relacionados com tarefas cometidas ao Gabinete de Sistemas de Informação até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
s) Autorizar a realização e promoção de estudos para desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
t) Assinar cheques e movimentar as contas do IGFIJ, I. P., conjuntamente com o Vogal do Conselho Directivo, Dr. André Campante Ferreira; e
Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afectos ao IGFIJ, I.P até ao montante de (euro) 10.000,00 (cinquenta mil euros).
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vogal do Conselho Directivo Dr. Nuno Moita da Costa os poderes necessários para, no âmbito dos artigo 3.º e 4.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 519/2007, de 30 Abril:
a) Autorizar a realização e promoção de estudos e projectos de concepção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, e outros serviços do Ministério da Justiça, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
b) Autorizar a realização de projectos de obras de adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis afectos aos serviços da justiça, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a fiscalização com recurso a entidades externas, das empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
d) Autorizar as deslocações dos técnicos do Departamento de Gestão de Empreendimentos e do Departamento de Gestão Patrimonial, incluindo transportes e estadias;
e) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150. 000,00 (cento e cinquenta mil euros);
f) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFIJ, I. P. e do afecto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
g) Autorizar a promoção da prestação de apoio à preparação dos instrumentos e procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário
h) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;
i) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, electricidade), encargos de condomínio e taxas relativos a prédios do património do IGFIJ ou afectos até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros); e
Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afectas ao Ministério da Justiça até ao montante de (euro) 10 000,00 (dez mil euros).
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação no Vogal do Conselho Directivo Dr. André Campante Ferreira os poderes necessários para, no âmbito do artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 519/2007, de 30 de Abril:
a) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
b) Autorizar a requisição e transferência dos fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado, afecta aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
c) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
d) Autorizar a cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
e) Autorizar o pagamento de facturas decorrentes de despesas do IGFIJ, I. P. até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
f) Gerir o orçamento do IGIFJ, I.P e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda por adequadas;
g) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;
h) Autorizar os reembolsos relativos às taxas de justiça, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
i) Autorizar as reposições do fundo de maneio;
j) Assinar cheques e movimentar as contas do IGFIJ, I. P., conjuntamente com o Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Luís Ferro da Silva Meneses; e
Arrecadar e gerir as receitas do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação na Vogal do Conselho Directivo Dr. Pedro Veiga Ferro os poderes necessários para, no âmbito da alínea b) do ponto 5 da Acta 182/2007, de 2 de Maio e das alíneas f) e g) dos Estatutos, aprovados pela Portaria 519/2007, de 30 Abril:
a) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Autorizar o pagamento de taxas de justiça, no âmbito dos processos em que o IGFIJ, I. P. é parte;
d) Autorizar as propostas apresentadas no âmbito dos pareceres jurídicos elaborados pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso;
e) Aprovar as peças processuais emanadas pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso;
f) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
g) Aprovar os elementos concursais relativos a concursos lançados pelo Gabinete de Contratação;
h) Aprovar as minutas de contratos apresentadas pelo Gabinete da Contratação; e
Assegurar a gestão dos procedimentos relativos à organização e funcionamento do sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
5 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Directivo, as competências neles delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Directivo, as suas competências são exercidas pelo Dr. Nuno Moita da Costa, na falta deste serão exercidas pelo Dr. Pedro Veiga Ferro, e na sua falta pelo Dr. André Campante Ferreira;
b) Na falta, ausência ou impedimento do Dr. Pedro Veiga Ferro, as suas competências são exercidas pelo Presidente do Conselho Directivo;
c) Na falta, ausência ou impedimento do Dr. André Campante Ferreira, as suas competências são exercidas pelo Dr. Nuno Moita da Costa; e
Na falta, ausência ou impedimento do Dr. Nuno Moita da Costa, as suas competências são exercidas pelo Dr. André Campante Ferreira.
6 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e ratificados à data de 17 de Dezembro de 2009 e por força dela e do disposto no artigo 137.º do CPA ficam desde já ratificados todos os actos praticados pelo Presidente e pelos Vogais do Conselho Directivo do IGFIJ, I. P., no âmbito da respectiva aplicação, com excepção da alínea t) do ponto 1 e da alínea j) do ponto 3 da presente deliberação que só produzem efeitos a partir da data de 21 de Janeiro de 2010.
29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.
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