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Decreto Regulamentar 4/84, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao averbamento da categoria profissional de transferista, com dispensa da posse do diploma do curso de formação respectivo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/84
de 1 de Fevereiro
Nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 71-F/79, de 29 de Dezembro, considera-se condição suficiente para o exercício cumulativo da actividade de transferista a posse da carteira profissional de guia-intérprete nacional e ou a posse da carteira profissional de correio de turismo, dado que os planos de cursos e de estudos para a formação dos profissionais guias-intérpretes nacionais e correios de turismo não só contêm, mas excedem também, o conteúdo programático dos cursos de formação de transferista.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os detentores da carteira profissional de guia-intérprete nacional e os detentores da carteira profissional de correio de turismo poderão requerer ao Sindicato Nacional da Actividade Turística o averbamento da categoria profissional de transferista, com dispensa da posse do diploma do curso de formação respectivo.

Art. 2.º O averbamento será feito nos termos da Portaria 26-J/80, de 9 de Janeiro.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 18 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-F/79 - Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação

    Regulamenta as categorias profissionais de motorista de turismo, transferista, guia-intérprete regional, guia-intérprete nacional e correio de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-J/80 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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